De modo contrário, a Dívida Passiva representa os valores que o Estado deve a terceiros. Divide-se em dois grupos: Dívida Flutuante e Dívida Consolidada. Dívida FLUTUANTE - é uma dívida de curto prazo, que deve ser paga em menos de um ano. É formada geralmente pelos Restos a Pagar (despesas realizadas e que, por razões geralmente de natureza operacional, não puderam ser pagas no ano anterior), pelas consignações (retenções na folha de pagamento) e pelos depósitos de diversas origens ocorridos na conta bancária do Estado, que não lhe pertencem. |
DÍVIDA FLUTUANTE EM 2002
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Dívida CONSOLIDADA - é aquela em que o Estado tem mais de
um ano para pagar. Compõe-se basicamente de contratos de financiamentos,
ou seja: empréstimos tomados pelo Estado junto a bancos nacionais ou estrangeiros. Sobre
a DÍVIDA ainda incidem os JUROS que devem ser pagos todos os anos. Os JUROS
são uma espécie de aluguel cobrado pelo uso do dinheiro. |
DÍVIDA CONSOLIDADA EM 2002 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Observa-se que ao final de 2002 o estoque da dívida foi maior do que ao final de 2001, embora o Governo tenha conseguido amortizar a dívida em mais de R$ 300 milhões. Esse crescimento decorreu muito mais por conta das atualizações monetárias e cambiais do que de novas captações. É bom destacar que o saldo da dívida consolidada, contém, além dos saldos da dívida contraída diretamente pelo Tesouro, os valores das dívidas dos órgãos da administração indireta que passaram, a partir de 2001, a integrar o balanço geral do Estado.
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