7.
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL PRÓPRIO DOS SERVIDORES
Aposentadorias dos funcionários estaduais |
O Governo
Federal alterou a Constituição de 1988 (através da
Emenda Constitucional n° 20) com o objetivo de introduzir a Reforma
da Previdência, e pôr fim ao déficit que representa
uma parte significativa das contas públicas. A Reforma estabeleceu
que os Estados e Municípios poderiam criar sistemas próprios
de previdência para seus funcionários, observando que eles
deveriam ser equilibrados, isto é, as suas receitas deveriam ser
suficientes para cobrir o pagamento dos benefícios. Além
dessa inovação, foram separados os gastos de previdência
e assistência social. |
FUNAFIN - fundo previdenciário criado para pagar os atuais aposentados e pensionistas, além dos servidores com menos de 5 anos para se aposentar. É um fundo com natureza financeira, ou seja, não tem saldo acumulado de recursos. O que arrecada paga os inativos. Não forma poupança(as chamadas "reservas atuariais"). |
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FUNAPREV - fundo previdenciário criado para bancar as futuras aposentadorias e pensões dos servidores que ainda faltam mais de 5 anos para se aposentar. A sua natureza é atuarial, ou seja, esse fundo acumula recursos sob a forma de poupança (se capitaliza), para que no futuro possam ser pagas as aposentadorias e pensões dos servidores que lhe sejam vinculados. |
FUNAPE - Fundação pública criada para administrar os dois fundos: FUNAFIN e FUNAPREV, mas cuja implantação não ocorreu de forma imediata, deu-se apenas em 2002. |
Sistema Previdenciário em 2002
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