8. PUBLICIDADE: como o Governo do Estado gastou recursos públicos com despesas relativas à publicidade. |
Os governos se comunicam permanentemente com a população, orientando, educando, informando os cidadãos acerca de algum assunto de interesse geral. É o que chamamos de comunicação social, que pode se dar por meio de:
Há
também a publicidade obrigatória dos atos governamentais, que se
chama: |
ATENÇÃO |
Para evitar que os administradores públicos se promovam com o uso da máquina administrativa, a Constituição proíbe a divulgação de sua imagem, de seu nome, ou de símbolos pessoais, nessas campanhas |
publicitárias encomendadas e pagas pelo Estado. Além disso, ela estabelece ainda que a publicidade do Governo deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, como já vimos. |
Total
gasto com publicidade EM 2002 | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Na administração estadual, considerados todos os Poderes, destacam-se
os gastos com campanhas institucionais, responsáveis por 55% dos 44,3 milhões
gastos em |
Total
gasto com publicidade EM 2002 De modo geral, o gasto governamental com publicidade foi assim distribuído: |
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IMPORTANTE |
EXISTEM
LIMITES PARA GASTOS COM PUBLICIDADE |
Para evitar abusos com esse tipo de despesa, em Pernambuco a Lei Estadual n.º 10.423, de 1990, estabeleceu limites para os gastos com publicidade na administração estadual, deixando fora desse limite, entretanto, a publicação dos atos oficiais e as campanhas relacionadas com promoção do turismo. As leis de diretrizes orçamentárias, por sua vez, têm, a cada ano, incluído de forma temporária, outras campanhas que não se sujeitam a esse limite. Para 2002, a LDO deixou fora desse limite legal as campanhas na área de saúde pública, segurança no trânsito, defesa e preservação ecológica e prevenção à violência. |
Cumprimento dos limites para gastos com publicidade em 2002
COMPESA
- que gastou 1,28% da sua receita, quando só poderia gastar até
1% Portanto, na administração indireta, pode-se afirmar que descumpriram o limite legal a COMPESA e o DER-PE. |