4. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA: como o Governo do Estado arrecadou e gastou os recursos públicos em 2002. |
PPA |
Quando o governador assume o poder, logo no primeiro ano, ele e sua equipe decidem o que vão fazer nos próximos 4 anos, 3 de sua gestão e o primeiro do próximo governante, para que não haja descontinuidade das ações governamentais. Esse trabalho é chamado de Plano Plurianual. |
Mais conhecido como PPA, que é uma lei, portanto precisa de autorização dos deputados para ser realizada. Dizemos, então, que o PPA contém a programação das ações do Governo. |
O ano de 2002 foi
o terceiro exercício do PPA 2000-2003. Os programas que o Governo do Estado
realizou em 2002 estavam no PPA, Lei n° 11.725, que foi publicada em dezembro
de 1999. Mais uma vez, o acompanhamento dessas ações foi referente,
apenas, ao aspecto financeiro, quer dizer: a gente só sabe que o dinheiro
foi gasto ou não foi. A gente ainda não sabe o que foi feito e que
benefícios a população teve com a realização
daquele conjunto de ações. |
Mostrar
quais programas são mais importantes (prioritários) para o Governo
realizar no próximo ano |
Dar
orientações que serão seguidas pelas pessoas que farão
a Lei Orçamentária Anual - LOA |
Mostrar
se o dinheiro do qual o Governo acha que vai dispor, sem contar com os empréstimos,
vai dar ou não para cobrir os gastos necessários para prestar os
serviços à população |
Mostrar
se vai sobrar dinheiro para pagar a dívida |
A LDO para o ano de 2002, Lei n° 12.048 foi encaminhada dentro do prazo
regulamentar, atendeu a todos os pontos estabelecidos na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, não mostrou, de
forma clara, quais dos programas contidos no PPA, seriam mais importantes para
serem incluídos na LOA. |
LOA | RECEITAS: os valores constantes da LOA são previsões. Pode se arrecadar menos, igual ou mais do que foi previsto nela. |
DESPESAS: os valores representam limites autorizados. Só pode ser gasto no máximo, igual ou menos do que está na LOA. |
A Lei Orçamentária para 2002, Lei n° 12.147, foi encaminhada
à Assembléia Legislativa dentro do prazo regulamentar. Foram apresentados
os orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas, além dos quadros
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Orçamento Fiscal foi no
valor de R$ 7,76 bilhões. |
No decorrer do exercício, o Orçamento pode ser modificado. Se houver necessidade de incluir NOVA PROGRAMAÇÃO, o Governo encaminha projeto de lei à Assembléia Legislativa, solicitando sua autorização. A esse tipo de alteração dá-se o nome de CRÉDITO ESPECIAL.
Se a programação já está na Lei Orçamentária,
mas os recursos são insuficientes, quer dizer, não vai dar para
realizar aquela ação, o Governo precisa fazer uma alteração
chamada CRÉDITO SUPLEMENTAR. Para isso, pode agir de duas formas
diferentes:
Para fazer qualquer dessas alterações, no entanto, o Governo tem
que indicar a fonte de recurso utilizada, quer dizer: de onde vêm os recursos.
Eles podem vir de anulações de outras programações
(o Governo faz um remanejamento); podem vir de Novos Convênios ou
novas Operações de crédito que não estavam
previstos na Lei Orçamentária; podem ainda vir de saldo financeiro
de exercício anterior ou finalmente de arrecadação acima
do valor previsto na LOA, o que se chama excesso de arrecadação. |
Na Lei Orçamentária há uma previsão para essas receitas,
chamam-se receitas orçamentárias previstas. Durante o ano os recursos
que entram no caixa do governo são chamados receitas orçamentárias
realizadas ou arrecadadas.no ano. |
Receitas do TESOURO: | são as receitas arrecadadas pela Secretraria da Fazenda. |
Receita de OUTRAS FONTES: | são as receitas arrecadadas pelos órgãos da administração indireta (ver capítulo " Reforma do Estado") |
As receitas do Tesouro arrecadadas em 2002 totalizaram R$ 5,2 bilhões. As receitas de Outras Fontes totalizaram R$ 1,5 bilhão. O total geral arrecadado foi, portanto, de R$ 6,7 bilhões. A maior receita, cerca de 74% foi a decorrente de impostos, especialmente o ICMS(arrecadado pelo Estado) e o FPE (transferência de impostos arrecadados pelo Governo Federal). Os recursos transferidos pelo Governo Federal, decorrentes de convênios, totalizaram R$ 425 milhões.
Lembre-se que os recursos oriundos da venda da CELPE, ocorrida no ano de 2000,
não são mais considerados como receita orçamentária
de 2002. |
IMPORTANTE |
Ao fazer suas compras, exija sempre
a NOTA FISCAL. Lembre que você já está pagando o ICMS no preço
da mercadoria, independentemente de o comerciante lhe entregar ou não a
NOTA FISCAL. Se você não pedir a nota, o comerciante pode não
recolher o imposto aos cofres do Estado. |