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Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas

Responsável

Chefe do Poder Executivo Municipal, Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores, representante legal da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e os dirigentes máximos dos entes da Administração Indireta Municipal

Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais.

Obrigação

Confirmar os dados cadastrais das unidades jurisdicionadas ao TCE-PE, por meio do Gerenciador de Sistema do Cadastro de UJ, no início cada ano civil. O Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas – Cadastro de UJ contempla o cadastramento, a atualização e a extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE-PE

Prazo

Anualmente, até 31 de janeiro de cada exercício.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 115/2020

Datas limite

31/01/2024

Local

Cadastro de Unidade Jurisdicionada - Acessar sistema