Responsável |
Chefe do Poder Executivo Municipal, Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores, representante legal da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e os dirigentes máximos dos entes da Administração Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais. |
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Obrigação |
Confirmar os dados cadastrais das unidades jurisdicionadas ao TCE-PE, por meio do Gerenciador de Sistema do Cadastro de UJ, no início cada ano civil. O Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas – Cadastro de UJ contempla o cadastramento, a atualização e a extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE-PE |
Prazo |
Anualmente, até 31 de janeiro de cada exercício. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
31/01/2024 |
Local |
Cadastro de Unidade Jurisdicionada - Acessar sistema |