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SAGRES - EOF - Módulo de Execução Orçamentária e Financeira nos Municípios

Responsável

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores

Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal

Titulares dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS

Obrigação

Encaminhar os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades municipais.

Prazo

A coleta e o envio dos dados serão constituídos por 12 remessas, com periodicidade mensal, relativas às competências: 01 (janeiro) a 12 (dezembro), acrescidos na remessa de competência 01 (janeiro), os arquivos de periodicidade anual para abertura do exercício. Cada remessa mensal de dados deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 20/2016

Resolução TC nº 25/2016

Datas limite

Dezembro/24 - 31/01/25

Local

SAGRES

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