Responsável | Chefe do Poder Executivo do Estado. |
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Obrigação |
Encaminhar a prestação de contas do exercício, contendo respectivos documentos e demonstrativos. |
Prazo |
Deverá ser observado o prazo regimental para encaminhar as contas à Assembléia Legislativa, que é de 90 dias após a abertura da Sessão Legislativa, sendo remetidas imediatamente ao Plenário e encaminhadas ao TCE. É possível retificar documento ou informação da PC até 10 dias após o fim do prazo de entrega da PC. |
Dispositivo legal |
Art. 37, inciso XIX, da Constituição Estadual; Art. 24 da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do TCE-PE) |
Datas limite |
01/04/2024 |
Local |
e-TCEPE - Acessar Sistema | + Informações |