Responsável |
Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais |
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Obrigação |
Enviar os atos de admissão de pessoal a qualquer título, ocorridos a partir da promulgação da Constituição Estadual, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, para fins de registro |
Prazo |
I – admissões decorrentes de concursos públicos ou processos seletivos públicos: a) para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro, de 1º a 15 de dezembro do exercício em que ocorreram as admissões; II – admissões decorrentes de contratação temporária por excepcional interesse público: III – admissões decorrentes de provimentos derivados: |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Depende da data de nomeação ou da contratação temporária |
Local |
Sede/IRs |