Responsável | Chefe do Poder Executivo Municipal, Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores, representante legal da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e os dirigentes máximos dos entes da Administração Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais que gerenciem folha de pagamento. |
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Obrigação |
Registrar as informações relativas à folha de pagamentos, aos atos de pessoal e ao cadastro de pensionistas, militares e servidores ativos e inativos das unidades municipais e estaduais. |
Prazo |
O envio de dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas mensais, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro). Cada remessa mensal deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Dezembro/24 - 31/01/25 Janeiro/25 - 28/02/25 Fevereiro/25 - 31/03/25 Março/25 - 30/04/25 Abril/25 - 30/05/25 Maio/25 - 30/06/25 Junho/25 - 31/07/25 Julho/25 - 29/08/25 Agosto/25 - 30/09/25 Setembro/25 - 31/10/25 Outubro/25 - 28/11/25 Novembro/25 - 30/12/25 Dezembro/25 - 30/01/26 |
Local |
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