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SAGRES - PESSOAL - Módulo de Pessoal

Responsável Chefe do Poder Executivo Municipal, Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores, representante legal da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e os dirigentes máximos dos entes da Administração Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais que gerenciem folha de pagamento.

Obrigação

Registrar as informações relativas à folha de pagamentos, aos atos de pessoal e ao cadastro de pensionistas, militares e servidores ativos e inativos das unidades municipais e estaduais.

Prazo

O envio de dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas mensais, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro). Cada remessa mensal deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 20/2016

Resolução TC nº 26/2016

Resolução TC nº 82/2020

Datas limite

Dezembro/24 - 31/01/25

Janeiro/25 - 28/02/25

Fevereiro/25 - 31/03/25

Março/25 - 30/04/25

Abril/25 - 30/05/25

Maio/25 - 30/06/25

Junho/25 - 31/07/25

Julho/25 - 29/08/25

Agosto/25 - 30/09/25

Setembro/25 - 31/10/25

Outubro/25 - 28/11/25

Novembro/25 - 30/12/25

Dezembro/25 - 30/01/26

Local

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