| Responsável |
Poder Executivo Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais que gerenciem folha de pagamento. |
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Obrigação |
Registrar as informações relativas à folha de pagamentos, aos atos de pessoal e ao cadastro de pensionistas, militares e servidores ativos e inativos das unidades municipais e estaduais. |
Prazo |
O envio de dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas mensais, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro). Cada remessa mensal deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Dezembro de 2025 - 30/01/26 Janeiro de 2026 - 27/02/26 Fevereiro de 2026 - 31/03/26 Março de 2026 - 30/04/26 Abril de 2026 - 29/05/26 Maio de 2026 - 30/06/26 Junho de 2026 - 31/07/26 Julho de 2026 - 31/08/26 Agosto de 2026 - 30/09/26 Setembro de 2026 - 29/10/26 Outubro de 2026 - 30/11/26 Novembro de 2026 - 30/12/26 Dezembro de 2026 - 29/01/27 |
Local |
SAGRES |