Responsável | Chefe do Poder Executivo Municipal, Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores, representante legal da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e os dirigentes máximos dos entes da Administração Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais que gerenciem folha de pagamento. |
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Obrigação |
Registrar as informações relativas à folha de pagamentos, aos atos de pessoal e ao cadastro de pensionistas, militares e servidores ativos e inativos das unidades municipais e estaduais. |
Prazo |
O envio de dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas mensais, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro). Cada remessa mensal deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Dezembro/23 - 31/01/24 Janeiro/24 - 29/02/24 Fevereiro/24 - 27/03/24 Março/24 - 30/04/24 Abril/24 - 31/05/24 Maio/24 - 28/06/24 Junho/24 - 31/07/24 Julho/24 - 30/08/24 Agosto/24 - 30/09/24 Setembro/24 - 31/10/24 Outubro/24 - 29/11/24 Novembro/24 - 31/12/24 Dezembro/24 - 31/01/25 |
Local |
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