| Responsável |
Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais |
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Obrigação |
Encaminhar dados relativos ao registro contábil de cada empresa estatal não dependente. |
Prazo |
A coleta e o envio dos dados serão constituídos por 13 (treze) remessas, distribuídas de acordo com a seguinte periodicidade: I - Mensal: 12 (doze) remessas relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro); II - Anual: uma remessa com os dados contábeis ajustados ao balanço patrimonial, enviados na competência 13. § 1º As remessas referentes às competências 01 e 02 (janeiro e fevereiro) deverão ser enviadas até o último dia útil do mês de abril. § 2º As remessas referentes às competências 03 a 11 (março a novembro) deverão ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir. § 3º A remessa referente à competência 12 (dezembro) deverá ser enviada até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao que o movimento se referir, antes do encerramento das contas de Resultado. § 4º A remessa referente à competência 13 (anual) deverá ser enviada até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao que o movimento se referir, após o encerramento das contas de Resultado. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Anual - 2025 - 30/04/26 |
Local |
RemessaTCEPE |