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Sistema de Remessa de Dados de Execução Orçamentária e Financeira das Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE - Receitas e Despesas (Diariamente)

Responsável

Município do Recife:

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores do Recife

Titular da Secretaria de Finanças do Recife

Estado de Pernambuco:

Titular da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco

Obrigação

Encaminhar os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades municipais do Recife e estaduais.

Prazo

Art. 12. O envio de dados relativos à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades estaduais e do Município do Recife deverá ser diário, via webservice, adotando-se os layouts e as tabelas internas disponibilizados no site deste Tribunal de Contas.

§ 1º O TCE-PE poderá, ainda, solicitar o envio de remessa especial de dados constantes dos layouts, de um determinado exercício, para efeito de validação.
§ 2º O envio dos dados ao TCE-PE referentes à execução orçamentária e financeira do Estado e do Município do Recife certifica que eles correspondem àqueles constantes, respectivamente, na base do sistema e-Fisco e SOFIN na data da sua remessa.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 263/2024

Datas limite

Diariamente

Local

RemessaTCEPE

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