Responsável |
Município do Recife: Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores do Recife Titular da Secretaria de Finanças do Recife Estado de Pernambuco: Titular da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco |
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Obrigação |
Encaminhar os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades municipais do Recife e estaduais. |
Prazo |
Art. 12. O envio de dados relativos à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades estaduais e do Município do Recife deverá ser diário, via webservice, adotando-se os layouts e as tabelas internas disponibilizados no site deste Tribunal de Contas. § 1º O TCE-PE poderá, ainda, solicitar o envio de remessa especial de dados constantes dos layouts, de um determinado exercício, para efeito de validação. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Diariamente |
Local |
RemessaTCEPE |