| Responsável |
Demais Municípios: Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal |
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Obrigação |
Encaminhar os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades municipais, salvo as unidades vinculadas ao Município do Recife. |
Prazo |
Art. 11. O envio dos dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro). § 1º Cada remessa mensal de dados deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Dezembro de 2025 - 30/01/26 Janeiro de 2026 - 27/02/26 Fevereiro de 2026 - 31/03/26 Março de 2026 - 30/04/26 Abril de 2026 - 29/05/26 Maio de 2026 - 30/06/26 Junho de 2026 - 31/07/26 Julho de 2026 - 31/08/26 Agosto de 2026 - 30/09/26 Setembro de 2026 - 29/10/26 Outubro de 2026 - 30/11/26 Novembro de 2026 - 30/12/26 Dezembro de 2026 - 29/01/27 |
Local |
RemessaTCEPE |