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Sistema de Remessa de Dados de Execução Orçamentária e Financeira das Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE - Receitas e Despesas (Mensal)

Responsável

Demais Municípios:

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores

Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal

Obrigação

Encaminhar os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades municipais, salvo as unidades vinculadas ao Município do Recife.

Prazo

Art. 11. O envio dos dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro).

§ 1º Cada remessa mensal de dados deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir
§ 2º Os arquivos de periodicidade anual para abertura do exercício devem ser acrescentados à remessa 01 (janeiro).

Dispositivo legal

Resolução TC nº 263/2024

Datas limite

Janeiro/25 e Fevereiro/25 - 31/03/25

Março/25 - 30/04/25

Abril/25 - 30/05/25

Maio/25 - 30/06/25

Junho/25 - 31/07/25

Julho/25 - 29/08/25

Agosto/25 - 30/09/25

Setembro/25 - 31/10/25

Outubro/25 - 28/11/25

Novembro/25 - 30/12/25

Dezembro/25 - 30/01/26

Local

RemessaTCEPE

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