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Sistema de Remessa de Dados de Execução Orçamentária e Financeira das Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE - Receitas e Despesas (Mensal)

Responsável

Demais Municípios:

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores

Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal

Obrigação

Encaminhar os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades municipais, salvo as unidades vinculadas ao Município do Recife.

Prazo

Art. 11. O envio dos dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro).

§ 1º Cada remessa mensal de dados deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir
§ 2º Os arquivos de periodicidade anual para abertura do exercício devem ser acrescentados à remessa 01 (janeiro).

Dispositivo legal

Resolução TC nº 263/2024

Datas limite

Dezembro de 2025 - 30/01/26
Janeiro de 2026 - 27/02/26
Fevereiro de 2026 - 31/03/26
Março de 2026 - 30/04/26
Abril de 2026 - 29/05/26
Maio de 2026 - 30/06/26
Junho de 2026 - 31/07/26
Julho de 2026 - 31/08/26
Agosto de 2026 - 30/09/26
Setembro de 2026 - 29/10/26
Outubro de 2026 - 30/11/26
Novembro de 2026 - 30/12/26
Dezembro de 2026 - 29/01/27

Local

RemessaTCEPE

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