Responsável |
Demais Municípios: Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal |
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Obrigação |
Encaminhar os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades municipais, salvo as unidades vinculadas ao Município do Recife. |
Prazo |
Art. 11. O envio dos dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro). § 1º Cada remessa mensal de dados deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Janeiro/25 e Fevereiro/25 - 31/03/25 Março/25 - 30/04/25 Abril/25 - 30/05/25 Maio/25 - 30/06/25 Junho/25 - 31/07/25 Julho/25 - 29/08/25 Agosto/25 - 30/09/25 Setembro/25 - 31/10/25 Outubro/25 - 28/11/25 Novembro/25 - 30/12/25 Dezembro/25 - 30/01/26 |
Local |
RemessaTCEPE |