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Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE (Depende de Situação Específica)

Responsável

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores

Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal

Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas

Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais

Obrigação

Registrar no RemessaTCEPE as informações relativas a todos os processos licitatórios e de contratação direta e instrumentos jurídicos deflagrados, homologados, firmados, executados e concluídos no período de competência da remessa, bem como os dados e documentos concernentes a todas as obras e serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Prazo

Os prazos de alimentação do RemessaTCEPE serão os seguintes (art. 9º):

I - até a data da publicação do edital ou da expedição do convite na imprensa oficial ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para a alimentação dos dados e documentos do processo de licitação relativos à instauração e aos instrumentos convocatórios;
II - até a data da publicação do termo de homologação ou do ato suspensivo ou terminativo, conforme o caso, para a alimentação dos demais dados e documentos relativos ao processo de licitação suspenso, homologado, revogado, anulado ou declarado fracassado ou deserto;
III - até a data da publicação do termo de dispensa ou de inexigibilidade na imprensa oficial ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para a alimentação dos dados e documentos do processo de contratação direta;
IV - até a data da publicação do extrato do instrumento jurídico na imprensa oficial ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para a alimentação dos dados e documentos do instrumento jurídico;
V - até a data de envio da remessa para a alimentação dos dados e documentos relativos aos termos aditivos e apostilamentos dos instrumentos jurídicos celebrados no período de competência a que se refere a remessa, considerando para tanto a data de publicação do respectivo extrato;
VI - até a data de envio da remessa para a atualização dos dados e documentos relativos à execução de obras e serviços de engenharia, considerando para tanto a execução física realizada no mês de competência.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 231/2024

Datas limite

Depende de Situação Específica

Local

RemessaTCEPE

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