Responsável |
Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais |
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Obrigação |
Registrar no RemessaTCEPE as informações relativas a todos os processos licitatórios e de contratação direta e instrumentos jurídicos deflagrados, homologados, firmados, executados e concluídos no período de competência da remessa, bem como os dados e documentos concernentes a todas as obras e serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pela Administração Pública. |
Prazo |
Os prazos de alimentação do RemessaTCEPE serão os seguintes (art. 9º): I - até a data da publicação do edital ou da expedição do convite na imprensa oficial ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para a alimentação dos dados e documentos do processo de licitação relativos à instauração e aos instrumentos convocatórios; |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Depende de Situação Específica |
Local |
RemessaTCEPE |