Responsável |
Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais |
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Obrigação |
Enviar remessa mensal que certifica ao TCE-PE, para determinado mês, que foram registrados no RemessaTCEPE os dados e documentos atinentes a todos os processos licitatórios e de contratação direta e instrumentos jurídicos deflagrados, homologados, firmados, executados e concluídos no período de competência da remessa, bem como os dados e documentos concernentes a todas as obras e serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pela Administração Pública; |
Prazo |
Os prazos de alimentação do RemessaTCEPE serão os seguintes (art. 9º): § 1º O prazo de envio das remessas mensais recai até o último dia útil do mês subsequente ao do movimento a que se referir. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Mensalmente (último dia útil do mês) |
Local |
RemessaTCEPE |