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Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - RemessaTCEPE (Permanente)

Responsável

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores

Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal

Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas

Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais

Obrigação

Enviar remessa mensal que certifica ao TCE-PE, para determinado mês, que foram registrados no RemessaTCEPE os dados e documentos atinentes a todos os processos licitatórios e de contratação direta e instrumentos jurídicos deflagrados, homologados, firmados, executados e concluídos no período de competência da remessa, bem como os dados e documentos concernentes a todas as obras e serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pela Administração Pública;

Prazo

Os prazos de alimentação do RemessaTCEPE serão os seguintes (art. 9º):

§ 1º O prazo de envio das remessas mensais recai até o último dia útil do mês subsequente ao do movimento a que se referir.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 231/2024

Datas limite

Mensalmente (último dia útil do mês)

Local

RemessaTCEPE

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