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RGF

Responsável Poder Executivo Estadual
Poder Executivo Municipal
Câmara Municipal
Demais Poderes do Estado
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Obrigação

Inserir as informações relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O RGF será considerado enviado ao TCE-PE quando as declarações estiverem homologadas no Siconfi.

Prazo

Até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou de cada semestre para os municípios optantes pela semestralidade.

Dispositivo legal

Art. 163, § 3º da CF/88Art. 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Portaria STN nº 743/2015

Resolução TC nº 20/2015

Datas limite

3º quadrimestre 2025 - 30/01/26
2º semestre 2025 - 30/01/26
1º quadrimestre 2026 - 01/06/26
1º semestre 2026 - 30/07/26
2º quadrimestre 2026 - 30/09/26

Local

Siconfi