Responsável |
Chefe do Poder Executivo do Estado Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da Mesa diretora da Câmara Municipal |
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Obrigação |
Inserir as informações relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O RGF será considerado enviado ao TCE-PE quando as declarações estiverem homologadas no Siconfi. |
Prazo |
Até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou de cada semestre para os municípios optantes pela semestralidade. |
Dispositivo legal |
Art. 163, § 3º da CF/88Art. 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) |
Datas limite |
3º Quadrimestre 2023 – 30/01/24 1º Quadrimestre 2024 – 31/05/24 2º Quadrimestre 2024 – 30/09/24 2º Semestre 2023 – 30/01/24 1º Semestre 2024 – 30/07/24 |
Local |
Siconfi |