Responsável | Titulares das empresas estatais não dependentes (unidades gestoras não classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as quais figuram exclusivamente no orçamento de investimentos do Estado de Pernambuco e que também não são integrantes do sistema e-fisco). |
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Obrigação |
Encaminhar dados relativos ao registro contábil de cada empresa estatal não dependente. |
Prazo |
A coleta e o envio dos dados serão constituídos por 13 (treze) remessas, distribuídas de acordo com a seguinte periodicidade: I - Mensal: 12 (doze) remessas relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro). As remessas referentes às competências 01 e 02 (janeiro e fevereiro) deverão ser enviadas até o último dia útil do mês de abril. As remessas referentes às competências 03 a 11 (março a novembro) deverão ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir. A remessa referente à competência 12 (dezembro) deverá ser enviada até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao que o movimento se referir, antes do encerramento das contas de Resultado. II - Anual: uma remessa com os dados contábeis ajustados ao balanço patrimonial, enviados na competência 13. A remessa referente a essa competência deverá ser enviada até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao que o movimento se referir, após o encerramento das contas de Resultado. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Dezembro/23, Anual (13ª remessa)/23, Janeiro/24, Fevereiro/24 e Março/24 - 30/04/24 Abril/24 - 31/05/24 Maio/24 - 28/06/24 Junho/24 - 31/07/24 Julho/24 - 30/08/24 Agosto/24 - 30/09/24 Setembro/24 - 31/10/24 Outubro/24 - 29/11/24 Novembro/24 - 31/12/24 |
Local |
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