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Sistema de Gerenciamento de Indícios - SGI

Responsável

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores

Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal

Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas.

Responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais

Obrigação

Informar os fundamentos legais e jurisprudenciais que justifiquem o afastamento do indício de irregularidade ou as medidas adotadas para sua regularização.

Prazo

Art. 3º Recebida a solicitação de esclarecimento, a UJ deverá responder ao TCE-PE, no prazo estabelecido no âmbito do SGI, informando os fundamentos legais e jurisprudenciais que justifiquem o afastamento do indício de irregularidade ou as medidas adotadas para sua regularização.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 174/2022

Datas limite

Depende de Situação Específica

Local

Sistema de Gerenciamento de Indícios - SGI

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