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Sistema de Pós-Julgamento - SPJ

Responsável

Gestores de UJ, responsáveis pela visualização das multas e débitos aplicados

Procuradorias Municipais, responsáveis pelo envio de informações referentes à cobrança dos títulos executivos extrajudiciais emitidos pelo Tribunal de Contas

Legislativo, responsável pelo envio de informações referentes ao julgamento dos pareceres prévios

Demais responsáveis pela comprovação do cumprimento das multas e débitos emitidos pelo Tribunal de Contas

Obrigação

Tomar ciência e atender à comunicação enviada via Sistema SPJ.

Prazo

Art. 12. Compete aos usuários externos devidamente cadastrados tomar ciência e atender à comunicação, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 1º A ciência a que se refere o caput deve ser realizada imediatamente a contar do envio da comunicação para a UJ pelo TCE-PE

§ 2º No caso específico da comunicação acerca do envio das prestações de contas para julgamento pelo Legislativo, o prazo de ciência é de 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação por meio eletrônico, sob pena de ser essa ciência considerada automaticamente realizada ao término desse prazo.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 221/2024

Datas limite

Depende de Situação Específica

Local

Sistema de Pós-Julgamento - SPJ

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