Responsável |
Gestores de UJ, responsáveis pela visualização das multas e débitos aplicados Procuradorias Municipais, responsáveis pelo envio de informações referentes à cobrança dos títulos executivos extrajudiciais emitidos pelo Tribunal de Contas Legislativo, responsável pelo envio de informações referentes ao julgamento dos pareceres prévios Demais responsáveis pela comprovação do cumprimento das multas e débitos emitidos pelo Tribunal de Contas |
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Obrigação |
Tomar ciência e atender à comunicação enviada via Sistema SPJ. |
Prazo |
Art. 12. Compete aos usuários externos devidamente cadastrados tomar ciência e atender à comunicação, sob pena de responsabilidade solidária. § 1º A ciência a que se refere o caput deve ser realizada imediatamente a contar do envio da comunicação para a UJ pelo TCE-PE § 2º No caso específico da comunicação acerca do envio das prestações de contas para julgamento pelo Legislativo, o prazo de ciência é de 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação por meio eletrônico, sob pena de ser essa ciência considerada automaticamente realizada ao término desse prazo. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Depende de Situação Específica |
Local |
Sistema de Pós-Julgamento - SPJ |