Cadastro de usuário externo SEI/TCEPE
O cadastro como Usuário Externo do SEI/TCEPE, regulamentado pela Portaria Normativa TC nº 153/2021 é de natureza pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável e destina-se a pessoas físicas que precisem, em nome próprio ou como representantes de pessoas jurídicas ou de outras pessoas físicas:
- assinar ou incluir documentos em processos relativos a contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TCE-PE;
- incluir documentos em processos relacionados à interação administrativa do TCE-PE com outros órgãos públicos.
Destina-se também aos servidores ativos e inativos do TCE-PE, bem como àqueles em admissão e aos que estejam cedidos a outros órgãos, para que possam incluir documentos em processos de seu interesse ou de sua responsabilidade na relação funcional com o TCE-PE.
Os usuários externos já cadastrados podem também iniciar processos de natureza administrativa por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI. As opções de tipos de processos disponíveis para esse fim estão em processo de incremento e revisão, conforme a evolução das rotinas administrativas do Tribunal e com vistas à comodidade dos usuários.
Uma vantagem no cadastramento de usuário externo do SEI está no fato de o interessado precisar identificar-se perante o TCE-PE apenas uma vez, podendo iniciar processos de seu interesse a qualquer tempo, enquanto permanecerem válidos seus dados de login (e-mail e senha).
O cadastro de usuário externo no SEI/TCEPE é de uso exclusivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e não é compartilhado por outros órgãos públicos. Da mesma forma, o cadastro feito junto a outros órgãos não é aproveitado pelo Tribunal de Contas.
O cadastro de usuário externo não tem vinculação com os processos de natureza finalística dos jurisdicionados do TCE-PE e não dá acesso a eles, pois tramitam em sistemas próprios.
IMPORTANTE: Para o simples protocolo de documentos digitais para o TCE-PE, quando não se faz necessária a interação descrita acima e desde que não se trate de resposta a algum ato administrativo que expressamente exija peticionamento via sistema SEI, o usuário pode utilizar o serviço de Protocolo Digital do TCE-PE.
O que é necessário para cadastrar-se como usuário externo do SEI/TCEPE?
- realizar o registro inicial no Sistema SEI
- verificar a mensagem de orientação enviada automaticamente pelo SEI para o e-mail informado no cadastro SEI;
- acessar o endereço eletrônico informado na mensagem enviada pelo SEI e identificar-se com o CPF e o endereço de e-mail cadastrados no SEI;
- na tela seguinte, após a identificação, executar os passos indicados na coluna à direita:
- Informar Dados Complementares (data de nascimento e objetivo do cadastramento);
- Gerar Termo de Concordância e Veracidade para Assinatura;
- Enviar Termo de Concordância e Veracidade Assinado Eletronicamente.
O Termo de Concordância e Veracidade deve ser assinado eletronicamente por meio do serviço Gov.Br ou por certificado digital no padrão ICP-Brasil e enviado exclusivamente como indicado acima, não sendo aceito por outro meio.
A assinatura eletrônica do Termo de Concordância e Veracidade será verificada por meio do serviço Validar, do Governo Federal.
ATENÇÃO:
- Caso o cadastramento tenha sido feito por solicitação de alguma unidade do TCE-PE, encaminhe a essa unidade cópia da mensagem recebida que informa o número do processo SEI iniciado;
- Outros documentos poderão ser solicitados, a critério da unidade responsável, antes da liberação de acesso a processo ou de documentos para assinatura;
- O prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação, podendo, eventualmente, ser estendido em caso de aumento da demanda. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências;
- Quando o cadastro for concluído e liberado, uma mensagem automática será enviada para o e-mail de cadastro do interessado;
- O protocolo do Termo e o andamento do respectivo processo SEI poderão ser acompanhados pelo interessado por meio do mesmo endereço onde ocorreu o envio do documento.
Como acessar o SEI após a liberação do cadastro?
Para acessar o ambiente de usuário externo do SEI/TCEPE, acesse a tela de tela de login do sistema e identifique-se pelo e-mail e senha cadastrados. Caso não se lembre da senha, clique em "Esqueci minha senha" e siga as instruções para recuperação.
Observações importantes sobre o cadastro de usuário externo
- Para o relacionamento com instituições, empresas ou outros órgãos, o cadastro deve ser feito individualmente pelo responsável legal ou por representante formalmente autorizado para atuar em nome da pessoa jurídica;
- O cadastramento deve ser feito no CPF do responsável ou representante autorizado, informando como login um e-mail pessoal ou funcional a que somente a pessoa cadastrada tenha acesso. Sendo um cadastro estritamente pessoal, não serão aceitos endereços de e-mails setoriais, como licitacao@, financeiro@, contato@, tabelionato@, cartorio@;
- O campo "Nome Social" foi incluído no cadastro de usuários do SEI em atenção ao Decreto Federal nº 8.727/2016 , que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e não deve ser preenchido com outros dados que não correspondam à finalidade prevista naquele decreto;
- O cadastro como usuário externo no SEI/TCEPE não deve ser feito apenas para consulta eventual a processo administrativo ou documentos específicos. Mesmo sem cadastro de usuário externo, é possível requerer acesso externo para visualização e acompanhamento de processos administrativos no SEI/TCEPE. O pedido de acesso deve ser objeto de petição enviada ao Tribunal por meio do enviado por Protocolo Digital do TCE-PE , informando o número do processo, a descrição do assunto e o nome da parte interessada.
- O endereço físico informado no cadastro de usuário externo deve ser o de residência do interessado. Não devem ser informados dados de instituição ou empresa que o usuário representa, porque o vínculo existente pode ser circunstancial ou temporário e o cadastro de usuário externo do SEI/TCEPE é pessoal;
- A comprovação de vínculo com instituição ou empresa poderá ser requerida pela unidade responsável pela liberação de acesso para fins de assinatura externa de documentos em processos de interesse da pessoa jurídica representada;
- A liberação do cadastro de usuário externo não é automática, sendo condicionada a validação de documentos a serem enviados pelo interessado;
- Se não houver liberação do cadastro de usuário externo em até 3 dias após o envio da documentação para validação, é provável que tenha sido identificada alguma irregularidade, dentre as quais se destacam:
- endereço de e-mail (login) cadastrado incorretamente;
- documentação incompleta ou em formato diverso do solicitado (arquivos devem estar sempre em formato pdf);
- dados cadastrados não correspondem ao contido na documentação pessoal disponibilizada (nome, CPF, RG divergente);
- dados cadastrados não são pessoais (alguns usuários informam os dados da empresa ou instituição a que estão vinculados);
- uso inadequado do campo nome social, destinado ao reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais (alguns usuários informam equivocadamente a razão social da empresa/instituição que representam);
- o e-mail informado não é pessoal (não são aceitos endereços eletrônicos setoriais ou genéricos, como licitacao@, financeiro@, contato@, tabelionato@, cartorio@).
Mais detalhes sobre o cadastro de usuário externo e sobre suas implicações estão discriminados no Capítulo III da Portaria Normativa TC nº 153/2021.
ATENÇÃO: O prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação, podendo, eventualmente, ser estendido em caso de aumento da demanda. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.
Em caso de dúvidas, envie mensagem para o endereço eletrônico: sei_usuarioexterno@tcepe.tc.br.