O Sistema de Pós-Julgamento (SPJ) é regulamentado pela Resolução TC nº 221/2024 e contempla as ações necessárias para o controle do cumprimento das deliberações referentes a débitos e multas emitidas em processos eletrônicos julgados pelo TCE-PE e transitados em julgado a partir de 22/01/2024, data de implantação da primeira versão do sistema.
Em relação aos processos de Prestação de Contas de Governo, as câmaras municipais devem utilizar o SPJ para encaminhar ao Tribunal as informações referentes ao julgamento dos pareceres prévios.