Encarregado: Edgard Távora de Sousa
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Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07:00 - 13:00.
1. Informações básicas
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD).
Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
2. Legislações
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no TCE-PE.
3. Agentes de Tratamento
- Controlador:
Segundo o art. 5º, inc. VI, da LGPD, o controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
No Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o controlador é o próprio Tribunal.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Endereço: R. da Aurora, 885 - Boa Vista, Recife - PE, 50050-910
- Operadores:
O operador (art. 5º, inc. VII, da LGPD) é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
No Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco existem alguns operadores, dentre os quais se destaca o Google - Gmail e Google Drive.
4. Encarregado
É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o atual encarregado foi designado pela Portaria nº 786/2022.
- Encarregado: Edgard Távora de Sousa
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- Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07:00 - 13:00.
5. Comitê de SI
O Comitê de Segurança da Informação - CSI é órgão colegiado, de natureza consultiva e de caráter permanente, que tem por finalidade propor e conduzir diretrizes para a Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI/TCE), analisar periodicamente sua efetividade, propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua, bem como assessorar a unidade organizacional responsável pela Segurança da Informação.
O CSI é composto originariamente pelos seguintes membros: Diretor-Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica, Coordenador da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, Coordenador da Corregedoria, Coordenador da Ouvidoria, Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG), Assessor da DGG responsável pela segurança da informação, Diretor da Diretoria de Controle Externo, Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral e Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, que indicarão os respectivos suplentes.
6. Tratamento de Dados Pessoais no TCE-PE
No caso do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o tratamento de dados pessoais pode acontecer em quatro hipóteses: ações de controle externo, serviços à sociedade, ações de capacitação e ações administrativas internas.
Ações de Controle Externo:
As ações de Controle Externo são aquelas realizadas para o cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE, previstas nos arts. 30, 32 e 33 da Constituição Estadual e na legislação aplicável. Segundo o art. 30 da Constituição Estadual:
Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
I - a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo à Fazenda;
III - a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuando-se as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - a realização, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa ou de comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e demais entidades referidas no inciso II;
V - a fiscalização das contas de empresas de cujo capital o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de convênio ou de acordo constitutivo autorizado pela Assembléia Legislativa e pelo Governador;
VI - a prestação de informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, pelo plenário ou por iniciativa das comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VII - o exame de demonstrações contábeis e financeiras de aplicação de recursos das unidades administrativas sujeitas ao seu controle, determinando a regularização na forma legalmente estabelecida;
VIII - o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial;
IX - a aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
X - a concessão de prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, quando verificada a ilegalidade;
XI - a representação ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;
XII - a sustação, se não atendido, da execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa.
- § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
- § 2º Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
- § 3º As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
- § 4º O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Além das disposições constitucionais, ao TCE-PE compete outras atribuições a ele conferidas pela legislação, a exemplo da Lei 12.600/2004, Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, segundo a qual:
Art. 7º A jurisdição do Tribunal abrange:
I - qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou Município responda, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, Organizações Não Governamentais e os entes qualificados na forma da Lei para a prestação de serviços públicos, as Agências Reguladoras e Executivas;
II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
III - os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pelo Estado e entregues aos Municípios;
IV - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, do Município ou outra entidade pública estadual;
V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à fiscalização por expressa disposição da Lei;
VI - os herdeiros, fiadores e sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal;
VII - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social;
VIII - os representantes do Estado ou do Município na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital as pessoas jurídicas participem, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade a custa das respectivas sociedades;
IX – qualquer contratado ou assemelhado que, receba ou seja beneficiado por recursos públicos estaduais ou municipais, inclusive os oriundos de PPP e concessões públicas. (AC) (Inciso acrescentado pela Lei nº 14.725, de 9 de julho de 2012).
Art. 8º É obrigatória a apresentação ao Tribunal de Contas de declaração de bens, quando da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:
I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador do Estado;
III - Secretários do Estado;
IV - membros da Assembléia Legislativa;
V – Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado;
VI - membros da Magistratura Estadual;
VII - membros do Ministério Público do Estado e do Ministério Público de Contas;
VIII - Prefeito Municipal;
IX - Vice-Prefeito Municipal;
X - membros das Câmaras Municipais de Vereadores;
XI - Secretários Municipais;
XII - diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; e
XIII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, desde que ordenadores de despesa.
- § 1º O declarante remeterá, até o trigésimo dia contado da data da posse, ou, inexistindo esta, da entrada em exercício de cargo, emprego ou função e, a contar da data da exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, cópia da declaração de bens ao Tribunal de Contas.
- § 2º O não-encaminhamento de cópia da declaração de bens ou a remessa fora do prazo fixado no caput deste artigo, sujeita o agente público à multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento) da importância de que trata o caput do art. 73 da presente Lei;
- § 3º O Tribunal manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas.
Além dos dispositivos constitucionais da Lei Orgânica, outras leis também podem fornecer atribuições ao TCE-PE.
O tratamento de dados pessoais nas ações de controle externo é realizado exclusivamente para o atendimento da finalidade pública do TCE e para o exercício de suas competências constitucionais e legais, sendo inclusive, dispensado de consentimento, nos termos do art. 7, inc. III, combinado com o art. 23, inc. I, da LGPD.
No TCE-PE, as ações de Controle Externo são de responsabilidade da DEX - Diretoria de Controle Externo, órgão responsável pelo planejamento e realização das referidas ações.
A duração do tratamento de dados ocorre por tempo indeterminado, considerando que o exercício da missão institucional do TCE-PE e o cumprimento de suas atribuições não pode ser interrompido.
As práticas e os procedimentos utilizados para o tratamento envolvem técnicas de auditoria, a exemplo do exame documental, da extração e cruzamento de dados e da realização de entrevistas.
Serviços à Sociedade
O TCE-PE oferece diversos serviços à sociedade que exigem autenticação do usuário para o acesso. São eles:
- Agendar sustentação oral
- Protocolar documentos
- Rastrear processos
- Atuação em processos eletrônicos
- Acessar sistemas de apoio ao controle externo
Para acessá-los é necessário efetuar o cadastro eletrônico no Tribunal, para disponibilização de informações para acesso. Ali, são solicitados dados como nome, e-mail, CPF, endereço, telefone, qualificação profissional, cópia de documento de identidade, entre outros, para que o usuário seja corretamente identificado e receba login e senha de autenticação.
Cidadãos estrangeiros precisam informar dados cadastrais registrados no país de origem. Ademais, informações relacionadas ao currículo acadêmico podem ser requeridas para uso em processos seletivos, visando a colaboração ou participação em cursos e eventos. Alguns dados podem ser obtidos por meio de fontes disponíveis em outros cadastros de governo e disponibilizados ao Tribunal de acordo com a legislação aplicável. Contudo, o usuário poderá, se desejar, ter acesso, editar e retificar estes dados sempre que estiverem incompletos, desatualizados ou inexatos (art. 18 da LGPD).
A utilização de dados pessoais é feita sempre observando a legislação vigente e tem como objetivo entregar serviço de forma segura ao cidadão de acordo estritamente com aquilo que é solicitado. Assim, os dados são utilizados conforme exemplos abaixo relacionados:
- Comunicação do Tribunal com o cidadão, mantendo-o informado sobre os assuntos para os quais se cadastrou – por exemplo, recebimento de pautas de sessões, notificações sobre andamento de processos, resultados de solicitações à ouvidoria, participação em ações educacionais e eventos promovidos pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), entre outros;
- Registro de acesso, controle de presença e atividade executada pelo usuário nos ambientes educacionais, com o objetivo de avaliar participação e aprendizagem;
- Atendimento a determinações legais, como o exercício do controle externo (art. 71, e seguintes, da Constituição Federal), disponibilização de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), garantia de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei 13.460/2017);
Os dados também são utilizados para prover experiência personalizada do usuário quando do acesso a sistemas e para estatística de uso.
Dados cadastrais realizados no portal não são compartilhados com órgãos ou entes externos ao tribunal, exceto aqueles relativos à participação em curso promovidos em parceria.
Ademais, o tribunal não compartilha nem autoriza o compartilhamento de informações para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios.
Ações de Capacitação
A Escola de Contas Pública Professor Barreto Guimarães (ECPBG) foi instituída para cumprir precipuamente a função de disseminação do conhecimento no âmbito da gestão pública, com ênfase na capacitação dos servidores do próprio TCE-PE e das entidades por ele fiscalizadas, além daquelas vinculadas à administração pública em geral e de membros da sociedade civil.
Ela foi criada pela Lei 11.566/98, sob a condição de órgão autônomo, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O art. 3ª dessa lei estabelece o seguinte:
Art. 3º Competirá à Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, dentre outras atividades:
I - ministrar cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico nas áreas de atuação do Tribunal de Contas;
II - promover e organizar ciclos de conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;
III - desenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extensão;
IV - promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação latu sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino.
Parágrafo único. A Escola de Contas Públicas Professor Guimarães poderá celebrar convênios de intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos e outros interesses, com órgãos ou entidades congêneres do país e do exterior.
Para cumprir sua missão institucional, a ECPBG coleta, armazena e utiliza dados pessoais de alunos e demais clientes de seus serviços.
Ações Administrativas Internas
Os sistemas de informação administrativos, de responsabilidade da CAD - Coordenadoria de Administração Geral, responsável pelas ações administrativas internas, permitem o registro de diversos tipos de transações com os públicos-alvo de sua atividade-fim. De forma sumarizada, o público é composto por servidores, autoridades, aposentados, pensionistas, estagiários, colaboradores terceirizados e o público em geral.
A CAD, como órgão principal de administração do Tribunal, necessita lidar com informações pessoais de pessoas naturais que de alguma maneira se relacionam com o TCE-PE no dia a dia. Essas informações estão dispersas nos vários sistemas de informações em uso na Casa. Eles estão listados abaixo, com as respectivas finalidades, hipóteses de tratamento e previsão legal.
- Sistema de Cadastro dos Servidores
Finalidade:
Registro nos assentamentos funcionais dos servidores
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Lei estadual N° 12.600 - Lei Orgânica do TCE-PE, Lei estadual Nº 15.011 - Estrutura Organizacional do TCE-PE, e Arts. 305 e 306 da Resolução TC Nº 23 - Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Sistema Desenvolver
Finalidade:
Registrar as informações referentes aos acordos de trabalho firmados nos segmentos organizacionais, assim como as notas de avaliação de desempenho e os respectivos comentários sobre os aspectos comportamentais de todos os servidores.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Lei 12.595/2004; Resolução TC nº 133/2021; Portaria TC nº76/2019
- Sistema de Escala de Férias
Finalidade:
Elaboração da escala de gozo de férias anuais
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei estadual 6.123/1968) e Portaria TC 225/2014
- Sistema de Escala de Licença-Prêmio
Finalidade:
Elaboração da escala de gozo de licença-prêmio
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Portaria TC nº 42/2012
- Sistema de Folha
Finalidade:
Elaboração da Folha de pagamento mensal dos servidores do TCE-PE
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Constituição Federal, Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, Legislação do Imposto de Renda e Legislação do Regime Próprio de Previdência do Estado de Pernambuco, bem como do Regime Geral de Previdência.
- Sistema de Folha WEB
Finalidade:
Prestar informações financeiras aos proprietários dos dados
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Constituição Federal, Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, Legislação do Imposto de Renda e Legislação previdenciária do Estado de Pernambuco
- Sistema Esocial
Finalidade:
Prestação de informações requeridas pelo Governo Federal.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Decreto Federal 8.373/2014
- Sistema de Gestão de Contratos
Finalidade:
Realizar a gestão dos contratos celebrados pelo TCE-PE
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Constituição Federal, LOTCE, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução TC nº 181/2022
- Sistema Merecer - Concessão de Incentivos por Merecimento
Finalidade:
Registrar as notas de merecimento recebidas a cada ano de acordo com o normativo estabelecido, assim como os pontos porventura recebidos, os utilizados e o saldo de pontos.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Lei 15.012/2013, Portaria TC nº146/21, Portaria TC nº 184/22.
- BI - Gestão Financeira e Orçamentária do TCE
Finalidade:
Acompanhamento da execução orçamentária e financeira do TCE.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
- Sistema de Provisões Contábeis
Finalidade:
Possibilitar o registro contábil das Provisões Contábeis.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
MCASP - Manual de Contabilidade aplicada ao Setor público, Lei 4320/64
- Sistema de Relacionamento com Fornecedor
Finalidade:
Execução financeira e orçamentária do TCE-PE.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Portaria TC 264 de 16/04/2015 , Lei 4320/1964 e 8666/93
- Controle Informatizado de Adiantamentos
Finalidade:
Concessão, pagamento e prestação de contas de Adiantamento (PQR, Diárias e Suprimento Individual).
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Portaria n° 54/2018, Lei 4320/1964, CF
- Sistema CACI
Finalidade:
Atender a demandas (solicitações de serviços, reclamações) dos servidores do Tribunal a serem atendidas por unidades da área administrativa do Tribunal.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
- MDAcesso - Controle de Acesso
Finalidade:
Permitir acesso de usuários internos e externos nas dependências do TCE.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
- Agenda eletrônica GEFP
Finalidade:
Alterações da folha de pagamento mensal dos servidores do TCE-PE.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Sistema de Controle do Auxílio-Saúde
Finalidade:
Atender a Portaria TC Nº 162/2021 que regula a inclusão, o acompanhamento, os cálculos e os controles do auxílio-saúde, sob a modalidade de ressarcimento, para os servidores do TCE-PE.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Portaria TC Nº 162/2021, Lei Nº 15.295/2014
- TCE-PE CONSIG
Finalidade:
Operacionalizar as consignações em folha de pagamento do TCE/PE.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Portaria Normativa TC Nº 77/2019 que disciplina a sistemática de averbação de consignações em folha de pagamento para servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como para membros do Ministério Público de Contas e revoga as Portarias TC nº 440, de 09 de dezembro de 2009; TC nº 185, de 26 de abril de 2010, e TC nº 429, de 17 de setembro de 2015.
- Pergamum
Finalidade:
Gestão do patrimônio bibliográfico do TCE-PE.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
Previsão Legal:
LC 101/2000, Lei 12.600/2004,Portaria normativa TC nº 127/2020
- Jornada de Trabalho
Finalidade:
Controle da frequência e banco de horas dos servidores.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Lei estadual N° 12.600 - Lei Orgânica do TCE-PE, Lei estadual Nº 15.011 - Estrutura Organizacional do TCE-PE, e Arts. 305 e 306 da Resolução TC Nº 23 - Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
- Assinador Digital
Finalidade:
Assinar digitalmente documentos.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
- Controle de Acesso
Finalidade:
Atribuir acesso dos servidores do TCE aos sistemas de informática.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
- BI - Gestão de Pessoas
Finalidade:
Gerar relatórios que auxiliam nos controles internos do DGP bem como informações gerenciais para auxiliar na tomada de decisões.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
- Sistema de Acompanhamento de Estágios
Finalidade:
Para segurança de acesso às dependências do TCE-PE , formalização de contrato de estágio e informações prestadas ao sistema E-social.
Hipótese de Tratamento:
Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Previsão Legal:
Lei federal lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e portaria do TCE-PE portaria TC nº 322, de 22 de julho de 2014.
- Sistema PE-Integrado
Finalidade:
Gestão de compras, contratos e licitações celebrados pelo TCE-PE.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Constituição Federal, Lei Orgânica do TCE-PE, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução TC nº 181/2022, Decreto Estadual nº 40.222/2013.
- Acesso Extraordinário do Servidor
Finalidade:
Controle de acesso dos servidores às instalações do Tribunal em finais de semana ou em dias que não sejam de expediente normal do Tribunal
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
- ASI - Solução Integrada de Administração
Finalidade:
Realizar o controle patrimonial dos bens móveis, o controle de materiais no almoxarifado e os registros contábeis destes.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
Previsão Legal:
MCASP - Manual de Contabilidade do Setor Público
Lei 14.133/2021 e Manual de Gestão de Materiais Permanentes do TCE-PE
- Cadê(Sistema de Busca de Ramais)
Finalidade:
Sistema para fornecer informações básicas , de forma prática. Suas funcionalidades permitem enviar email, agendar reuniões, etc.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
Previsão Legal:
Lei estadual N° 12.600 - Lei Orgânica do TCE-PE, Lei estadual Nº 15.011 - Estrutura Organizacional do TCE-PE, e Arts. 305 e 306 da Resolução TC Nº 23 - Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
- Consultas de Transporte
Finalidade:
Controle de solicitação de veículos
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
- E-Fisco
Finalidade:
Para possibilitar a processamento da contratação, desde o contrato, caso ocorra até o pagamento
Hipótese de Tratamento:
Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Previsão Legal:
Lei de licitações, Lei 4320.
- FDIFP - Alteração de Férias DIFP
Finalidade:
Alterações de férias dos servidores do TCE/PE, de acordo com a Portaria TC Nº 225/2014 que disciplina o gozo de férias, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Portaria TC nº 225, de 23 de abril de 2014, Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco.
- Gestão de Contratos
Finalidade:
Gestão dos Contratos Celebrados pelo TCE-PE.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Constituição Federal, LOTCE, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução TC nº 181/2022.
- LID - Liquidação Informatizada de Despesa
Finalidade:
Proceder a liquidação da despesa, trata-se da segunda fase da execução da despesa pública, após este procedimento será feito o pagamento ao credor.
Hipótese de Tratamento:
Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Previsão Legal:
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei 101/2000.
- PETCE - Protocolo Eletrônico
Finalidade:
Registrar e controlar a tramitação dos documentos no TCE-PE. Também, para que o usuário acompanhe a tramitação e receba retorno da sua demanda.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
Previsão Legal:
Lei 12.600, de 14/06/2004, Portaria 519/2007, Portaria 451/2009.
- PETCEWEB - Protocolo Eletrônico Externo
Finalidade:
Registrar a demanda no sistema de protocolo. Para que o usuário acompanhe a demanda e receba a resposta. Verificar a legitimidade do usuário para requerer.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
Previsão Legal:
Lei 12600/ 2004. Resolução 79/2020 e Resolução TC 88/2020.
- RGF - Relatório de Gestão Fiscal
Finalidade:
Informar o percentual de comprometimento do orçamento com despesas de pessoal, em relação a RCL , de acordo com as normativas legais.
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
Constituição Federal, Lei 101/2000.
- SEI - Sistema Eletrônico de Informações
Finalidade:
Identificar o usuário responsável pela criação/tramitação de processos e interessados em processos.
Hipótese de Tratamento:
Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
Previsão Legal:
Portaria Normativa TC 153/2021.
- SGFO - Sistema de Gestão Financeira e Orçamentária
Finalidade:
Acompanhamento da Execução orçamentária do TCE-PE
Hipótese de Tratamento:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Previsão Legal:
CF 88, Lei 4320/64, Lei 101/2000.
Os dados coletados pela CAD são utilizados para o cumprimento das diversas obrigações legais e contratuais por parte do órgão. Em relação aos servidores ativos, inativos e pensionistas, destaca-se a utilização dos dados para: identificação; efetivação de pagamentos; transparência ativa; cumprimento das obrigações relacionadas ao imposto de renda, ao e-Social , Gfip , legislações trabalhistas, etc; verificação do cumprimento de obrigações por parte do servidor, inclusive obrigações eleitorais; concessão de benefícios e vantagens, bem como avaliação da legalidade dos benefícios e vantagens concedidos; ligações telefônicas, envio de comunicações, notificações, mensagens, pesquisas e outras informações via e-mail ou aplicativos de mensagens; comunicação e encaminhamento de remessa documentos por via postal; realização e confirmação de cadastro para acesso e utilização de recursos, funcionalidades e ferramentas disponibilizadas no website, nos aplicativos e plataformas utilizados pelo TCE-PE; cumprimento de preceito ou disposição de legislação ou determinação judicial; processos seletivos internos; ações de aprimoramento institucional.
Solicitações de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Legislação em vigor devem ser encaminhadas ao Encarregado da LGPD por meio de requisição fundamentada, a qual será atendida desde que não acarretem descumprimento de obrigação legal.
7. Política de Privacidade
1 - De que se trata
Esta Política de Privacidade descreve as práticas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para tratamento de dados pessoais coletados no portal da Internet da instituição, bem como em todos os endereços dos domínios tce.pe.gov.br e tcepe.tc.br.
Ao acessar o conteúdo dos sites dos domínios tce.pe.gov.br e tcepe.tc.br, você expressa sua aceitação aos termos constantes neste documento. Caso você não concorde com algum dos termos e regras aqui previstos, é recomendável que você não acesse ou utilize o conteúdo.
Esta política não abrange os serviços de terceiros disponibilizados por meio deste Portal, tais como Facebook, Instagram e Twitter, os quais deverão ter seus próprios termos e políticas de privacidade.
2 - Sobre a coleta de dados
Ao acessar o Portal ou os serviços disponibilizados pelo Tribunal, por meio de um computador ou de um dispositivo móvel, o Tribunal poderá coletar determinadas informações automaticamente, incluindo, sem limitação, o tipo de dispositivo móvel que você usa, o ID exclusivo do seu dispositivo móvel e o endereço IP do seu dispositivo móvel, o seu sistema operacional móvel, o tipo de navegador de Internet móvel que você usa, identificadores de dispositivo exclusivos e outros dados de diagnóstico (“Dados de Uso”).
3 - Para que são coletados
A utilização de dados pessoais é feita sempre observando a legislação vigente e tem como objetivo entregar serviço de forma segura de acordo estritamente com aquilo que é solicitado. Assim, os dados são utilizados conforme exemplos abaixo relacionados:
- Comunicação do Tribunal com o cidadão, mantendo-o informado sobre os assuntos para os quais se cadastrou – por exemplo, recebimento de pautas de sessões, notificações sobre andamento de processos, resultados de solicitações à ouvidoria, entre outros;
- Registro de acesso para fins de controle de frequência de visita ao portal do Tribunal,
- Atendimento a determinações legais, como o exercício do controle externo (art. 71, e seguintes, da Constituição Federal), disponibilização de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), garantia de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei 13.460/2017).
Os dados também são utilizados para prover experiência personalizada do usuário quando do acesso a sistemas e para estatística de uso.
4 - Transferência de dados
Quando destinados à prestação dos serviços de sua competência, o Tribunal realiza o compartilhamento dos dados pessoais de acordo com a interoperabilidade dos seus sistemas e serviços de tecnologia da informação.
O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.
Sendo assim, o Tribunal somente poderá permitir o acesso de dados pessoais com os seguintes tipos de organizações:
Fornecedores de serviços: empresas contratadas para auxiliar direta ou indiretamente na manutenção dos serviços administrativos ou de tecnologia. Esses fornecedores de serviços e seus colaboradores selecionados, só estão autorizados a acessar dados pessoais para as tarefas específicas, que forem requisitadas a eles com base em instruções determinadas sobre a proteção de dados pessoais. Em caso de violação, respondem solidariamente conforme a legislação vigente.
Órgãos e entidades públicas: no exercício de suas atribuições legais e regulatórias ou relacionadas à finalidade pública, em atenção ao interesse público.
O compartilhamento de dados pessoais realizado pelo Tribunal com outras instituições públicas ou privadas observará, sempre, a conformidade dessas instituições com a LGPD.
O Tribunal não compartilha nem autoriza o compartilhamento de informações para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios.
Se você estiver localizado fora do Brasil e optar por nos fornecer seus dados, observe que eles serão transferidos e processados no Brasil.
O seu consentimento para com esta Política de Privacidade, seguido pelo envio de tais informações, representa o seu consentimento para essa transferência.
O Tribunal adotará todas as medidas razoavelmente necessárias para garantir que seus dados sejam tratados com segurança e de acordo com esta Política de Privacidade e nenhuma transferência de seus dados pessoais ocorrerá para uma organização ou país, a menos que haja controles adequados em vigor, incluindo segurança de seus dados e outras informações pessoais.
5 - Divulgação de dados
O Tribunal poderá divulgar os seus dados pessoais quando tal ação for necessária para:
- cumprir uma obrigação legal
- proteger e preservar o patrimônio e interesse público
- proteger e defender os direitos do Tribunal
- evitar ou investigar possíveis irregularidades relacionadas aos serviços do Tribunal
- proteger a segurança pessoal dos usuários dos serviços ou do público em geral
6 - Política de cookies
O Tribunal poderá coletar informações que seu navegador envia sempre que você visita o Portal ou os serviços disponíveis na internet ou quando você acessa esses por meio de um dispositivo móvel ("Dados de Uso").
Os Dados de Uso podem incluir informações como endereço IP do seu computador, tipo de navegador, versão do navegador, páginas do portal ou serviço que você visita, data e hora da sua visita, tempo gasto naquelas páginas, identificadores exclusivos de dispositivos e outros dados de diagnóstico.
Quando você acessa o Portal ou serviço por meio de um dispositivo móvel, esses Dados de Uso podem incluir informações como o tipo de dispositivo móvel usado, o ID exclusivo do dispositivo móvel, o endereço IP do dispositivo móvel, o sistema operacional do celular, o tipo de navegador de Internet móvel que você usa, identificadores exclusivos de dispositivos e outros dados de diagnóstico.
Os Dados de Uso são obtidos através das ferramentas Google Analytics e Hotjar.
6.1 - Dados de acompanhamento e cookies
O Tribunal usa cookies e tecnologias de rastreamento semelhantes para rastrear a atividade em nosso Portal e manter certas informações.
Cookies são arquivos com pequena quantidade de dados que podem incluir um identificador exclusivo anônimo. Os cookies são enviados para o seu navegador a partir de um site e armazenados no seu dispositivo.
Você pode instruir seu navegador a recusar todos os cookies ou indicar quando um cookie está sendo enviado. No entanto, se você não aceitar cookies, talvez não consiga usar algumas partes do nosso Serviço.
Exemplos de cookies que usamos:
Cookies de sessão - Usados para operar nosso Serviço.
Cookies preferenciais - Usados para lembrar suas preferências e várias configurações. *Não usamos cookies para rastrear preferências de uso.
Cookies de segurança - Usados para fins de segurança, evitando problemas em computadores compartilhados, por exemplo.
6.2 - Uso de dados
O Tribunal usa os dados de navegação coletados para estes fins:
- fornecer e manter o serviço
- notificar o usuário sobre alterações no serviço
- permitir que você participe de recursos interativos do Serviço ao optar por fazê-lo
- fornecer atendimento e suporte ao cliente
- fornecer análises ou informações valiosas para que possamos melhorar o serviço
- monitorar o uso do serviço
- detectar, prevenir e resolver problemas técnicos
7 - Isenção e limites de responsabilidade
O Portal pode conter links para outros sites que não são operados pelo Tribunal. Se você clicar em um link de terceiros, você será direcionado para o site de terceiros.
O Google poderá realizar rastreamento da navegação dos links visitados para fins de contabilização de acesso. Qualquer uso feito pelo Google de seus dados, por exemplo, diferente da finalidade prevista, será de responsabilidade exclusiva do Google, isentando o Tribunal de qualquer responsabilidade decorrente.
Caso você não concorde com a política desse recurso tecnológico do Google, você poderá desativá-la por meio de um complemento em seu navegador, disponível no endereçohttps://tools.google.com/dlpage/gaoptout?hl=pt-BR
Ao navegar pelos portais dos domínios tce.pe.gov.br e tcepe.tc.br, você poderá ser conduzido a conteúdos ou serviços de terceiros que poderão coletar suas informações e ter sua própria Política de Privacidade.
O Tribunal não garante a segurança e privacidade de conteúdos externos aos domínios tce.pe.gov.br, nem que estes estarão disponíveis, livre de códigos maliciosos, erros ou outros problemas e, também, que terceiros não possam acessar e, eventualmente, interceptar e manipular os dados presentes e/ou transmitidos a servidores externos.
8 - Direitos do usuário
O usuário do Portal do Tribunal possui os seguintes direitos, conferidos pelo artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD):
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
- Revogação do consentimento.
A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) não confere direito do titular requerer a eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados sejam desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.
8. Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes - ANPD
Para ter acesso a perguntas que são frequentemente recebidas e respondidas pela ANPD, clique AQUI.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério de Justiça e Segurança Pública, que tem por atribuição fiscalizar o cumprimento da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9. Contato
- Encarregado: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07:00 - 13:00.
- Ouvidoria: 0800 081 1027 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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