Conheça o Processo Eletrônico
O Processo Eletrônico consiste na virtualização do processo, através da adoção de documentos eletrônicos em substituição aos físicos (em papel) para compor os autos processuais, e do controle do trâmite processual através de sistemas informatizados.
A Lei nº 15.092, de 19/09/2013, instituiu o processo eletrônico e o uso do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Com o objetivo de regulamentar o funcionamento do processo eletrônico o TCE-PE ditou a Resolução T.C. nº 21/2013. De acordo com a Resolução TC nº 21/2013 os atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas de Pernambuco terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico.
Dessa forma, o TCE-PE utilizará documentos digitais, com garantia da integridade, origem e signatários, dada pela certificação digital, em todos os atos processuais.
Benefícios
Transparência e estímulo ao controle social - As prestações de contas anuais enviadas ao TCE-PE estarão disponíveis para consulta pela sociedade já a partir de abril;
Agilidade - Disponibilização simultânea das Informações. A qualquer hora, em qualquer lugar, os usuários do e-TCEPE poderão acessá-lo pela internet, além da maior celeridade no julgamento dos processos;
Redução de custos - Eliminação de gastos de papel (impressão e cópias); Economia de gastos com transporte, armazenamento e gestão documental;
Segurança da Informação - Validade jurídica dos documentos (peças processuais); Os atos gerados no sistema serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de seua realização; Fim de extravio de documentos;
Outras facilidades - Acompanhamento eletrônico dos procesos por advogado; Peticionamento eletrônico; Prover canal adequado para comunicações e demais atos processuais.