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​Tendo em vista os muitos questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece:

1 - O Ofício do Tribunal de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em andamento. Concursos públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de expedição do ofício circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto, não passíveis de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a partir do início da nova gestão, independentemente do município ter ultrapassado ou não o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

2- A suspensão dos concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise das futuras gestões.

3 - A decisão inicial de recomendar a suspensão dos concursos em    andamento baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de forma isolada, vedam a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final do mandato das atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples homologação é ato que tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 - LRF).  Adicionalmente, a Lei das Eleições em seu art. 73, inciso V, também traz vedações à nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos.

4 - Os gestores municipais que não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de que  este Tribunal adote cautelarmente medidas de suspensão de concursos em andamento, nos termos da Resolução TC n.º 15/2011.

Os valores dos repasses do ICMS Ecológico, referentes ao mês de janeiro, já estão disponíveis no site do Tribunal no menu Cidadão em Estudos e Levantamentos. Essas informações são atualizadas a cada mês, via internet.

Até dezembro de 2024 foram repassados, pela Secretaria da Fazenda do Estado, R$ 121.099.377,74. Ao todo, em 2024, 174 municípios estão aptos a receber a parcela ambiental do ICMS relativa à disposição final adequada dos resíduos sólidos urbanos. Para ter direito ao benefício, eles precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei 13.368/2007 e no Decreto 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário. 

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Gerência de Jornalismo, dezembro/2024

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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