Número do Processo: 23101048-5
Conselheiro: Ranilson Ramos
Unidades Interessadas: Secretaria de Cultura e pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
Realização da Avaliação: 2024
O objetivo desta auditoria foi avaliar a forma como se dão as contratações culturais em Pernambuco, especialmente no que diz respeito à burocracia e acessibilidade dos editais promovidos pela Secretaria de Cultura e pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE. A auditoria revelou que a linguagem frequente técnica e a ausência de mecanismos de inclusão e padronização dificultam o acesso da população às políticas públicas de fomento cultural.
Com base nos resultados, foram expedidas determinações e recomendações à Secretaria de Cultura e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, incluindo:
Em resposta, a FUNDARPE encaminhou Plano de Ação nos termos do art. 14 da Resolução TC nº 61/2019 e do Acórdão TC nº 1627/2024, contendo, em resumo, as seguintes medidas:
As ações previstas visam promover maior acesso da população às políticas culturais, garantir a inclusão e aumentar a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Número do Processo: 23101048-5
Conselheiro Relator: Ranilson Ramos
Unidades Interessadas: Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco/Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
Realização da Avaliação: 2024
O TCE-PE realizou auditoria para avaliar o processo de contratação de artistas realizado pela Secretaria de Cultura de Pernambuco e pela Fundarpe.
O objetivo foi avaliar como eram feitas as seleções, utilizando-se como ponto de partida as principais queixas relatadas pelos fazedores de cultura durante a audiência pública promovida pelo TCE/PE “Cultura Popular e Pandemia da Covid-19”, realizada em 2021.