De acordo com a Lei Orgânica, o Tribunal de Contas declarará a inidoneidade dos responsáveis perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios no julgamento dos atos e contratos administrativos em que for verificada a ocorrência de fraude.
A Declaração de Inidoneidade inabilitará os responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.