Número do Processo: 1723337-9
Conselheiro Relator: Carlos Porto
Unidade Interessada: SECRETARIA DAS CIDADES DE PERNAMBUCO
Realização da Avaliação: 2017
O objeto desta auditoria é o conjunto de iniciativas integrantes da política de desenvolvimento urbano do Estado de Pernambuco, as quais estão sob a competência orçamentária de vinte órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco. Sendo o planejamento integrado, a coordenação, a articulação e a execução de algumas dessas ações atribuídas à SECID, nos termos da lei estadual nº 15.452/2015, houve por bem a auditoria consultar o auditado sobre a competência específica para gerir as ações de política urbana em face da fragmentação de iniciativas neste campo de política em diversos órgãos e entidades do Estado
Número do Processo: 1723579-0
Conselheiro Relator: Ranilson Ramos
Unidade Interessada: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Realização da Avaliação: 2017
O objeto desta auditoria é o conjunto de iniciativas integrantes da política de desenvolvimento urbano do Estado de Pernambuco, as quais estão sob a competência orçamentária de vinte órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco. Sendo o planejamento integrado, a coordenação, a articulação e a execução de algumas dessas ações atribuídas à SEPLAG, nos termos da lei estadual nº 15.452/2015, houve por bem a auditoria consultar o auditado sobre a sua competência específica para gerir as ações de política urbana em face da fragmentação de iniciativas neste campo de política em diversos órgãos e entidades do Estado.
Número do Processo: 1729460-5
Conselheiro Relator: CARLOS NEVES
Unidade Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU
Realização da Avaliação: 2017
O objeto desta Auditoria foram as ações de políticas urbanas executadas pelo município de Caruaru. Tendo como finalidade identificar evidências de desenvolvimento urbano postas em seu Plano Diretor, que pode ser alcançado pela ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e pela manutenção da garantia do bem-estar de seus munícipes. Como está posto no caput do art. 182 da Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Para aplicação dos elementos avaliatórios no objeto da auditoria foi definido como escopo desta auditoria a Feira de Caruaru, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Tendo como objetos de análise as ações desenvolvidas pela Secretaria Extraordinária da Feira da Sulanca de Caruaru, abordando a gestão dos serviços desenvolvidos por esta secretaria municipal quanto às suas atribuições conferidas através de um decreto municipal.