1. PERGUNTAS SOBRE O LEVANTAMENTO DO IGOVTI-PE

1.1. Quais organizações devem obrigatoriamente responder ao questionário?

O questionário de autoavaliação deve ser respondido pelas unidades jurisdicionadas que receberam comunicação do TCE-PE informando sobre a necessidade de participação no trabalho. 

 

Conforme Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, deverão responder ao questionário:

  1. 1) Administração Pública Estadual: 
    1. a) órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
  2. 2) Administração Pública Municipal:
    1. a) Município do Recife:
      1. i) órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta dos Poderes do Município do Recife com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
      2. ii) Empresa Municipal de Informática do Recife - EMPREL.
    2. b) Demais Municípios: 
      1. i) Poderes Executivos Municipais com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).


A lista com as organizações com obrigatoriedade de responder ao questionário pode ser encontrada no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/participantes

As organizações da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de Pernambuco não listadas e que desejarem participar voluntariamente do levantamento do iGovTI-TCE-PE devem entrar em contato com o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

1.2. Onde acessar as perguntas do questionário?

O questionário, em formatos docx e pdf, pode ser acessado no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads

O acesso ao questionário, para registro e envio de respostas, será disponibilizado através do sistema RemessaTCEPE - Formulários.

1.3. Qual o prazo para preenchimento do questionário? 

O calendário com o período para preenchimento e envio do questionário está disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/cronograma

1.4. Qual a periodicidade do levantamento do iGovTI-PE?

O levantamento do iGovTI-TCE-PE será realizado a cada 2 (dois) anos, com início no ano de 2023.

1.5. De quem é a responsabilidade pelas respostas ao questionário de autoavaliação? 

Conforme § 1º do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, a responsabilidade pelas respostas é:

 

  • Administração Pública Estadual: dos titulares dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
  • Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município do Recife: dos titulares de cada órgão ou entidade que atenderem aos critérios dos incisos II-a e II-b do caput do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.
  • Demais Poderes Executivos Municipais: dos chefes do Poder Executivo  municipal que atenderem ao critério do inciso II-c do do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.

1.6. Como será divulgado o resultado?

O resultado do questionário será disponibilizado para cada organização através do envio do Relatório Individual da Autoavaliação, de acordo com o cronograma disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/cronograma

A divulgação do resultado na internet será realizada a partir do levantamento do iGovTI-TCE-PE de 2025, conforme Art. 8° da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.

 

2. PERGUNTAS SOBRE O PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO

2.1. Como será realizado o preenchimento do questionário? 

O preenchimento do questionário será realizado através de um formulário eletrônico, que será enviado através do sistema RemessaTCEPE - Formulários. O responsável alocado para responder o questionário receberá um link e um código de acesso por e-mail.

2.2. Como faço para oficializar as respostas ao TCE-PE? 

Ao terminar o preenchimento do questionário, deve-se clicar no botão “Finalizar”.

Caso deseje imprimir as respostas ou o recibo, pode-se acessar novamente o questionário e clicar nos ícones de “Imprimir questionário” ou “Recibo” no canto superior direito da tela.

2.3. Posso salvar o questionário parcialmente preenchido para continuar o preenchimento depois? 

Sim. Para salvar as respostas já preenchidas e continuar o preenchimento depois, deve-se clicar em “Salvar”. As questões salvas ficam com um indicador verde no canto superior esquerdo.

2.4. Como imprimir as respostas que foram enviadas? 

Após o envio das respostas através do botão “Finalizar”, caso deseje imprimir as respostas ou o recibo, pode-se acessar novamente o questionário e clicar nos ícones de “Imprimir questionário” ou “Recibo” no canto superior direito da tela.

2.5. Como imprimir o questionário em branco? 

É possível acessar o portal do iGovTI-TCE-PE, onde estão disponíveis as versões em docx e em pdf: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads

2.6. Errei no preenchimento de determinada pergunta, porém só percebi depois de enviar o formulário. Tenho como corrigir?

Sim. Durante o período de envio, é possível alterar as respostas ao questionário. Basta acessar novamente o formulário, alterar as respostas desejadas e clicar no botão “Finalizar”.

2.7. É permitido anexar documentos no campo para informar as evidências?

 Alterar para: Sim, é possível anexar documentos através do ícone de “clipe”.

2.8. Como posso conhecer os significados dos termos utilizados no questionário? 

O conjunto de todos os termos e respectivas definições está disponível no glossário de governança do TCU, disponível no disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads

2.9. Quando o questionário pergunta sobre a existência de normas ou documentos, podemos considerar normas externas à organização? Ou devem ser aceitos apenas normas/documentos elaborados pela própria organização? 

Se houver normas gerais externas à organização, o respondente deve avaliar se essas normas são suficientes para que a prática seja implementada na organização ou se precisam ser complementadas pela entidade/órgão que irá utilizá-la. Assim, a organização só deve responder que “sim, existem normas”, se de fato as normas existentes não precisarem de complemento, se elas forem suficientes para a implantação do controle no âmbito da organização. Caso as normas sejam gerais, a organização deve complementá-las com normas internas, para que o controle possa funcionar efetivamente. Alertamos que a intenção do questionário não é avaliar, e sim orientar e levar cada organização a fazer autoavaliação. Dessa forma, o dirigente não deve tentar “acertar” todas as questões e sim retratar no questionário a realidade da organização, para que depois ele receba um relatório verídico e mais útil para o planejamento das ações futuras.

2.10. Foram definidos os percentuais de 15% e 85% como limites para a resposta “Adota parcialmente”. Como é possível chegar a tamanha precisão de cálculo para grande parte dos fatos que acontecem na organização?

Os percentuais apresentados na escala de resposta descrita acima são referências para que os respondentes possam enquadrar sua organização com mais facilidade nas opções disponíveis. A faixa de 15% a 85% é intencionalmente larga, pois foi percebido que o detalhamento dessa faixa aumentaria desnecessariamente o custo de decisão dos respondentes (poderia induzi-los a gastar tempo para medir com precisão a adoção da prática) e ainda aumentaria a variância e subjetividade do questionário. O entendimento foi no sentido de que é mais fácil para o respondente discernir que "faz muito" ou que "faz pouco". A organização que responde que “adota parcialmente” provavelmente entende que não está na faixa inicial, mas também não pode ser considerada em nível avançado. Percebe-se que a separação das faixas mais decisivas (menor e maior parte) é bem ampla, de modo a demarcar com mais clareza aquela organização que assume ainda estar no estágio inicial e aquela que se considera em nível aprimorado de adoção da prática de governança ou de gestão. Quem marca "parcialmente" não está mensurando exatamente 16% ou 84%, mas está afirmando que não é iniciante nem avançado. 

2.11. O que significa a sigla iGG após cada pergunta?

As perguntas do iGovTI-TCE-PE foram extraídas do levantamento iGG 2021 (Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas), realizado pelo TCU. Somente as questões relacionadas à governança e à gestão de TI compõem o presente questionário. A sigla iGG com o respectivo número, após cada pergunta, é a indicação da questão correspondente no iGG do TCU.

Ex: “1. A organização definiu metas para a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos (iGG nº 2123)”: nesse caso, a questão nº 1 do iGovTI-TCE-PE corresponde à questão nº 2123 do iGG 2021 do TCU.

Essa informação serve principalmente para as organizações que tinham conhecimento do iGG do TCU e que já haviam respondido ao questionário como uma forma de autoavaliação. Mas também é útil para identificar a questão correspondente no iGovTI-TCE-PE ao ler documentos do TCU a respeito do iGG 2021.

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00