TCE-PE nega Cautelar para suspender construção de creches em Pernambuco

Sede do TCE-PE. Foto: Marília Auto
Resumo simplificado 📑

O conselheiro Rodrigo Novaes, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), negou, nesta quarta-feira (28), um pedido de Medida Cautelar para suspender uma licitação da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE) que previa a construção de 35 creches no Estado.

A solicitação foi feita pela empresa Processo Engenharia Ltda., que alegou supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica n° 90.123/2025, estimada em R$ 236.299.692,69.

A licitação seria realizada pelo regime de execução por contratação integrada, que é uma modalidade de execução de obras públicas onde a empresa contratada elabora o projeto básico, o projeto executivo e realiza a obra, entregando-a pronta para funcionamento.

Novaes, que é relator dos processos da SEE-PE em 2026, levou em conta um parecer técnico da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras do TCE-PE, apontando que os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para justificar a concessão da cautelar.

O relator também descartou a necessidade de emissão de um Alerta à Secretaria, já que o regime de contratação escolhido pela SEE-PE vem sendo avaliado pelo Tribunal.

A decisão monocrática será analisada pela Primeira Câmara do TCE-PE nas próximas sessões.

SERVIÇO 📌
Processo: 26100023-8
Data da decisão: 28/1/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE-PE)
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2026

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/1/2026

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