Resumo simplificado 📑
O conselheiro Eduardo Porto concedeu uma medida cautelar determinando que o governo estadual não faça pagamentos decorrentes de uma licitação para contratação de agências de publicidade institucional. O valor do contrato é de R$120 milhões.
O conselheiro acatou as alegações do denunciante, segundo o qual a comissão julgadora não apresentou as notas individualizadas, em desacordo com a lei 12.232/2010. Ele também determinou a abertura de uma auditoria especial para analisar se as irregularidades são passíveis de correção.