Resumo simplificado 📑

O conselheiro Eduardo Porto concedeu uma medida cautelar determinando que o governo estadual não faça pagamentos decorrentes de uma licitação para contratação de agências de publicidade institucional. O valor do contrato é de R$120 milhões. 

O conselheiro acatou as alegações do denunciante, segundo o qual a comissão julgadora não apresentou as notas individualizadas, em desacordo com a lei 12.232/2010. Ele também determinou a abertura de uma auditoria especial para analisar se as irregularidades são passíveis de correção.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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