Resumo simplificado 📑

A adesão de autarquias municipais de ensino superior ao Fies não configura renúncia de receita, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa foi a resposta do Pleno do TCE-PE a uma consulta da presidente da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns. Segundo o conselheiro-relator, Ranilson Ramos, as mensalidades cobradas são preços públicos, e não tributos, e por isso não se enquadram como renúncia. O voto seguiu parecer do Ministério Público de Contas.  

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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