Resumo simplificado 📑

O Pleno do TCE-PE respondeu consulta do prefeito de Lagoa de Ouro, Edson Lopes Cavalcante, sobre quem tem direito aos recursos do pagamento de valores referentes a decisões judiciais que corrigiram os repasses da União ao Fundef entre 1997 e 2006. O relator foi o conselheiro Rodrigo Novaes. 

Em sua resposta, entre outros pontos, o conselheiro apontou que só têm direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica (ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros) que estavam em efetivo exercício nas redes públicas no período. Já os readaptados só terão direito se a nova função se enquadrar legalmente como atividade de magistério.


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