Resumo simplificado 📑

O Pleno do TCE-PE respondeu consulta do prefeito de São Vicente Férrer sobre a inclusão de verbas do Fundeb e precatórios do antigo Fundef no cálculo do duodécimo. O relator, conselheiro substituto Marcos Flávio, esclareceu que receitas tributárias municipais e transferências para o Fundeb devem ser consideradas, mas transferências complementares e valores de precatórios não entram na base de cálculo.

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