Resumo simplificado 📑
O Pleno do TCE-PE negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo prefeito de Bom Jardim e por duas secretárias municipais contra decisão da Segunda Câmara de aplicar multas a eles no valor de R$ 5.481,72 durante julgamento de processo de auditoria. O processo analisou o Programa Pró-Renda, que utilizava voluntários em atividades contínuas, com carga horária definida e pagamentos fixos, caracterizando terceirização irregular de mão de obra. As funções exercidas eram típicas de servidores efetivos, como merenda escolar, limpeza e apoio pedagógico.
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