Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do TCE-PE aprovou decisão do conselheiro Eduardo Porto que negou o pedido de medida cautelar para suspender o pregão eletrônico da Secretaria de Projetos Estratégicos de Pernambuco. O pregão previa a contratação de serviços de engenharia e arquitetura. O conselheiro entendeu que não havia elementos suficientes para suspender o pregão, mas determinou o acompanhamento do processo pelo TCE-PE e enviou ofício de alerta à secretaria para realização de correções no procedimento licitatório, caso seja necessário.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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