Resumo simplificado 📑

Ao responder a uma consulta do presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, o TCE-PE informou que a Constituição Federal não permite a antecipação do repasse de duodécimos de prefeituras às Câmaras Municipais, mesmo quando há disponibilidade financeira e orçamentária. Também é irregular o repasse de valor superior ao previsto e contabilizado na LOA/RCL ainda que o excedente seja compensado nas parcelas seguintes.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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