Resumo simplificado 📑
Ao responder a uma consulta do presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, o TCE-PE informou que a Constituição Federal não permite a antecipação do repasse de duodécimos de prefeituras às Câmaras Municipais, mesmo quando há disponibilidade financeira e orçamentária. Também é irregular o repasse de valor superior ao previsto e contabilizado na LOA/RCL ainda que o excedente seja compensado nas parcelas seguintes.

