Em resposta a uma Consulta do CABOPREV, o TCE-PE confirmou que os integrantes da mesa diretora do instituto podem ser remunerados pela participação em reuniões deliberativas, com as despesas custeadas pela taxa administrativa da entidade, desde que previsto em lei municipal e obedecidos os limites previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022. No entanto, o TCE-PE destacou que não é permitida a concessão de cartão corporativo aos conselheiros do instituto, uma vez que esse instrumento deve ser destinado apenas para cobrir despesas específicas da administração.

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