
Nesta terça-feira (21), o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, proferiu a palestra de abertura do seminário “Reforma Tributária: Impactos para Estados e Municípios”. O evento, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), analisou as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que reestrutura a tributação sobre o consumo no Brasil.
Em sua apresentação, o tributarista destacou os impactos positivos e negativos do fim da guerra fiscal, mecanismo que, apesar de pernicioso e criticável sob o ponto de vista técnico e econômico, historicamente se configurou na principal ferramenta de atração de indústrias para as regiões menos desenvolvidas do País. Segundo ele, este é um dos pontos centrais da Emenda Constitucional, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. “O fim da guerra fiscal se fundamenta em três regras: a proibição de concessão de benefícios fiscais, a legislação unificada e a tributação no destino”, explicou.
O procurador-geral ponderou que, embora a mudança impeça estados como Pernambuco de utilizarem a concessão de incentivos como mecanismo de política de desenvolvimento, ela também promoverá um maior equilíbrio federativo, ao promover a incidência do imposto e da contribuição sobre bens e serviços (IBS e CBS) no local em que o bem ou o serviço é consumido. Com isso, será abandonado o regime híbrido (aplicável ao ICMS, que será extinto), tão favorável para os estados produtores.
Durante a palestra, Ricardo Alexandre também apontou a complexidade do atual sistema de tributação do consumo no Brasil, permeado por problemas como a cumulatividade, a multiplicidade de legislações estaduais e locais, a oneração do investimento produtivo e as falhas decorrentes da fragmentação da base de incidência entre mercadorias, produtos industrializados e serviços.
Ainda segundo o especialista, todos esses problemas são solucionados ou bastante minorados pela Reforma que, nesse contexto, tende a simplificar e modernizar a tributação do consumo, melhorando o ambiente de negócios e colaborando para um maior crescimento do País.
Ministério Público de Contas, 23/10/2025

