Procurador-Geral do MPC-PE prefacia obra sobre marcos decisórios do STF em matéria tributária

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, particiou na noite desta terça-feira, 27 de janeiro, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) do lançamento do livro "Temas de Repercussão Geral nº 885 e nº 881", de autoria do desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A obra, que mergulha em uma das controvérsias mais densas do Direito Público contemporâneo, conta com o prefácio assinado pelo procurador-geral do MPC-PE.
O estudo aborda a coisa julgada em matéria tributária nas relações de trato sucessivo e os impactos das declarações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No texto de abertura, Ricardo Alexandre destaca que o STF firmou uma tese de natureza processual e constitucional capaz de interromper automaticamente os efeitos de decisões transitadas em julgado que contrariem o entendimento da Corte Suprema.
O ponto central da obra, destacado por Ricardo Alexandre, é a tese de que decisões do STF em controle concentrado ou repercussão geral têm o condão de "interromper automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em sentido oposto".
O prefaciador avalia essa mudança como um marco no processo de objetivação do controle difuso de constitucionalidade no Brasil. "A decisão estabeleceu a prescindibilidade da ação rescisória para a cessação dos efeitos futuros da sentença, bastando a superveniência do pronunciamento vinculante da Corte Suprema, o que é uma situação inédita na jurisprudência", aponta Ricardo Alexandre.
No prefácio, o procurador-geral pontua que a coisa julgada, embora seja um pilar da segurança jurídica, não é um valor absoluto. Nessa linha, o desembargador Jorge Américo explora em sua obra como o instituto deve ser flexibilizado em favor de princípios como a igualdade e a livre concorrência, visando garantir que contribuintes em situações idênticas não recebam tratamentos fiscais opostos baseados em decisões judiciais antigas.
Ricardo Alexandre classifica o estudo como uma "ferramenta indispensável" para operadores do Direito Tributário e do Processual Civil, oferecendo uma análise rigorosa das tensões principiológicas envolvidas no diálogo entre a supremacia constitucional e a segurança jurídica individual.
Ministério Público de Contas, 28/1/2026





















