
Atendendo a pedido do Ministério Público de Contas (MPC-PE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Petrolina realize, no prazo de até 360 dias, concurso público para o preenchimento de cargos vagos de Procurador Municipal. A medida atende integralmente aos pedidos formulados na Representação Interna nº 55/2024, de autoria da procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria.
A decisão da Corte de Contas baseou-se nos argumentos técnicos apresentados pelo MPC-PE, que expôs um cenário de precarização na estrutura jurídica do município. Segundo o levantamento da 1ª Procuradoria de Contas, Petrolina possui 23 cargos efetivos de Procurador criados por lei, mas apenas 10 estão providos atualmente.
A Representação do Ministério Público de Contas detalhou que, para suprir a falta de servidores efetivos, a gestão municipal optou pela contratação direta de escritórios de advocacia via inexigibilidade de licitação. A apuração revelou a existência de contratos vultosos — um deles com valor anual de R$ 348 mil e outro de R$ 297.600 — para a execução de atividades rotineiras, como consultoria em licitações e defesa em processos administrativos.
Na peça encaminhada ao relator, a procuradora Germana Laureano argumentou que tais funções são típicas de carreira de Estado e não possuem a "marca de excepcionalidade" necessária para justificar a contratação externa. "A opção administrativa representa deliberada vulneração dos princípios constitucionais do concurso público, da eficiência e da impessoalidade administrativa, em detrimento do dever de profissionalização da Administração Pública", destacou a procuradora no documento.
Embora a Prefeitura de Petrolina tenha justificado as contratações alegando "assoberbamento" e "escassez de pessoal", o MPC-PE sustentou que essa situação perdura há anos, havendo tempo hábil desde 2011 para a realização de concurso para os 13 cargos vagos.
Assim, ao acolher a tese do Parquet de Contas, o TCE-PE converteu a representação em Auditoria Especial, com número 25100506-9, culminando na determinação para que o município cesse a terceirização de atividades fim e recomponha seu quadro efetivo. A decisão reforça o papel do MPC-PE não apenas como fiscal da lei, mas como indutor de boas práticas e defensor da estruturação profissional do serviço público em Pernambuco.
Ministério Público de Contas, 28/11/2025
Após representação do MPC-PE, TCE-PE determina realização de concurso para a Procuradoria de Petrolina
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