Segunda Câmara julga regular auditoria realizada na Cepe
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (31), a Segunda Câmara do TCE julgou regular auditoria especial que analisou a Concorrência nº 001/2015, promovida pela Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, visando à contratação de uma empresa de informática para realizar serviços técnicos.
O processo de auditoria especial, TC n° 1604068-5, relatado pelo conselheiro substituto Ricardo Rios Pereira, foi instaurado por força de medida cautelar expedida em março do ano passado pelo conselheiro Carlos Porto, para correção de irregularidades apontadas no relatório preliminar de auditoria do Tribunal. O contrato foi orçado em R$ 1.531.230,00 e prevê a realização de serviços como instalação, parametrização, customização, desenvolvimento de sistemas, além de treinamento, transferência de tecnologia e de conhecimento das atividades e demais itens de projeto.
Ao analisar as minutas do edital de concorrência, a equipe técnica do TCE encontrou falhas como a exigência ilegal de experiência anterior com produto de marca específica sem aceitação de similar, exigência de atestado de capacidade técnica sem a definição precisa da parcela de maior relevância, utilização de critérios de pontuação das propostas técnicas como verdadeiros critérios de desclassificação das propostas apresentadas, entre outros.
Após o envio pela Cepe ao Tribunal de uma nova minuta do edital com as correções anteriormente apontadas, a Segunda Câmara determinou a revogação da medida cautelar expedida no âmbito do referido processo, bem como o prosseguimento da concorrência pública.
Em seu voto, o conselheiro relator em exercício, Ricardo Rios Pereira, elogiou “o profícuo trabalho da equipe da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informática – GATI do Tribunal” e destacou ainda que “as máculas vislumbradas foram sanadas pela emissão de novo edital de concorrência, consoante opinativo técnico da fiscalização”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2016


O TCE julgou irregular nesta terça-feira (31), a prestação de contas da Câmara Municipal de Paulista, relativa ao exercício financeiro de 2013 e que teve como responsáveis os vereadores Antônio José Lima Valpassos, no período de 01/01/2013 a 25/04/2013 e Iranildo Domício de Lima, no restante do exercício, quando atuaram como presidentes e ordenadores de despesa da Casa Legislativa.
Uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Ranilson Ramos e homologada nesta quinta-feira (26) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, determinou a suspensão de todos e quaisquer atos relativos ao edital de seleção pública nº 01/2016, realizado pelo Consórcio dos Municípios do Sertão de Itaparica e Moxotó - COMSIM.
Cerca de 30 servidores do TCE participaram de uma oficina que discutiu a metodologia para análise da convergência dos demonstrativos contábeis municipais com as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Manual de Contabilidade.
A Escola de Contas Públicas oferece oito cursos presenciais e dois a distância ao longo do mês de junho. Em Ead, são oferecidos os cursos “Google Docs” e “Google Planilhas”. Já “Contabilidade Pública: elaboração, análise e auditoria das demonstrações contábeis aplicadas” é reservado exclusivamente aos funcionários do Tribunal de Contas.
O plenário do TCE expediu nesta quarta-feira (25) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos de Pernambuco para que tomem providências no sentido do cumprimento do disposto na Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 10, da mesma STN, que tratam da contabilização de consórcios públicos.
Em decisão aprovada nesta terça-feira (24) pela Primeira Câmara, o Tribunal de Contas determinou a revogação da Medida Cautelar (processo TC n° 1603199-4), expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, que suspendia um edital de licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).
O novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, Eduardo Pugliesi, esteve no TCE nesta terça-feira (24) para convidar o presidente Carlos Porto e demais conselheiros para participarem de sua posse solene que está marcada para às 19h do dia 07 de junho próximo no Paço Alfândega. Ele foi recebido no gabinete da presidência pelo próprio Porto e os conselheiros Marcos Loreto e João Campos. 
No último dia 16 (segunda-feira) finalizou o último prazo de envio das prestações de contas de 2015 ao TCE, relacionado às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista.
Os gestores da área de saúde do Estado têm até a próxima terça-feira, 31 de maio, para encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) o questionário eletrônico com informações sobre a situação do setor em Pernambuco. A pesquisa faz parte do Projeto IGOV – Saúde, coordenado pelo TCU com a participação dos Tribunais de Contas do país e o apoio do IRB (Instituto Rui Barbosa).
O FOCCO-PE é formado por representantes de vários órgãos e instituições, entre elas, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE-PE), a Controladoria-Geral do Município do Recife (CGM-REC), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPPE), o Ministério Público de Contas (MPCO), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), a Agência Pernambucana de Vigilância Saniária (Apevisa), entre vários outros órgãos federais e estaduais.
Entrou em votação nesta quinta-feira (19), na Primeira Câmara do TCE, a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, relativa ao exercício financeiro de 2013, cujo presidente e ordenador de despesas, à época, era o vereador Joaquim Rodrigues Júnior. As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos.
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma auditoria especial realizada em 2012 no município de Casinhas, que apurou irregularidades no repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social parte da Administração Municipal.
Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira, 11, o Tribunal de Contas de Pernambuco negou provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito da cidade de Belém do São Francisco, Gustavo Henrique Granja Caribé, contra decisão desta Casa (TC nº 1.320/15), que julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada em 2014 no município e que resultou em aplicação de multa ao prefeito e ordenador de despesas. A auditoria (TC nº 1502201-8), que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, apontou vários problemas nas condições do ensino ofertado aos alunos da rede pública municipal e na estrutura física das escolas.
Uma auditoria de acompanhamento do Tribunal de Contas revelou diversas irregularidades no fornecimento da merenda escolar e na estrutura física das escolas da Prefeitura de Tupanatinga. Com base nos resultados da auditoria, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) foi assinado pelo conselheiro relator Marcos Loreto e pelo prefeito, Manoel Tomé Cavalcante Neto, visando melhorar a prestação do serviço da merenda nas escolas da cidade.
O diálogo entre estudantes e servidores do TCE marcou as atividades da 1ª Oficina de Transparência Pública e Controle Social, promovida pela equipe da Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco, na Faculdade Damas, no Recife. A oficina foi ministrada pelos servidores Eduardo Neves, Antônio Peixoto e Germana Melo, no sentido de proporcionar aos alunos do curso de Direito um maior conhecimento sobre transparência e participação da sociedade no controle da administração pública.
O Tribunal de Contas e o Governo do Estado celebraram um Termo de Ajuste de Gestão, assinado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e pelo governador Paulo Câmara, definindo a rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco.
O pagamento de diárias para participação de vereadores em congressos foi assunto de uma consulta formulada ao Tribunal de Contas pelo presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Jonas Eduardo de Almeida Costa. Ele queria saber se a Câmara Municipal pode pagar diárias e inscrições para vereadores que participarem de congressos, se existem limites para participações de vereadores e servidores da Câmara nesses eventos durante o exercício financeiro e se, no caso de uma auditoria, o TCE considerar os pagamentos de diárias a vereadores ilegais, de quem seria a responsabilidade pela restituição ao erário.
Conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores de contas e servidores do TCE acompanharam nesta quarta-feira, 11, a cerimônia de aposição do quadro do conselheiro Valdecir Pascoal, na galeria dos ex-presidentes, que fica localizada no 9º andar do Edifício Dom Hélder Câmara. O quadro é de autoria do artista plástico Edson Menezes, também responsável pelos retratos dos ex-presidentes Marcos Loreto e Teresa Duere.
Pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Contas de Pernambuco, apoia a campanha "Maio Amarelo", iluminando fachada do prédio na cor da campanha. O movimento internacional nasceu com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.
A pedido do procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo, a Corregedoria do Tribunal de Contas passou a alimentar o sistema
Gestores públicos e advogados notificados pelo TCE para apresentação de defesa nos processos eletrônicos passam a contar, a partir de agora, com guias de orientação. Elas informam como se deve proceder para apresentação de defesa e esclarecimentos, entrega de documentos ou pedido de prorrogação de prazos.
O Ministério Público de Pernambuco decidiu ingressar na justiça com uma ação civil pública contra o prefeito da cidade de Caruaru, José Queiroz de Lima, por improbidade administrativa. A ação é baseada numa representação do Ministério Público de Contas (MPCO), após auditorias realizadas pelo TCE que apontaram diversas irregularidades cometidas pela gestão municipal no ano de 2015.
O presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Vicente André Gomes, fez uma consulta ao TCE sobre se existe prazo legal para a fixação de subsídio de agente político antes do término do mandato.
Um pedido de rescisão interposto no TCE pelo ex-prefeito de Lagoa do Carro, Antônio Carlos Guerra Barreto, questionando acórdão da Segunda Câmara que julgou irregular uma auditoria especial realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos daquele município, ensejou um debate na sessão do Pleno desta quarta-feira (04) sobre a viabilidade dos fundos próprios.
Auditoria do Tribunal de Contas numa licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - Emlurb - resultou numa economia de R$ 18.861.489,54 para os cofres da empresa. O benefício se deu em função de irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE, após análise do edital e anexos da Concorrência Pública nº 002/2015. O relator responsável é o conselheiro Ranilson Ramos.