Por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, o Tribunal de Contas determinou ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) a interrupção dos atos decorrentes do Pregão Presencial n° 009/2017, processo licitatório n° 013/2017, que tem como objeto a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, no valor de R$ 29 milhões ao ano.

A decisão foi baseada no relatório de auditoria, feito pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE - GATI, que apontou irregularidades no edital da contratação, sendo elas, restrição à competitividade; orçamento estimativo baseado exclusivamente em cotações de empresas; indício de sobrepreço no orçamento estimativo e ausência de justificativas fundamentadas para os quantitativos licitados.

De acordo com o relator, o edital, da forma como foi apresentado, estaria ferindo o princípio da economicidade ao apresentar um preço não vantajoso para administração pública, com a possibilidade de prejuízo aos cofres do Estado.

Sendo assim, o conselheiro determinou à administração do Detran que se abstenha de publicar a ata de registro de preços decorrente do pregão presencial, ou ainda de permitir a adesão a quaisquer dos seus itens, seja pelo próprio departamento ou por outros órgãos ou entidades não participantes do certame, até decisão final do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2017

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