TCE referenda Cautelares de Itaquitinga e Santa Maria da Boa Vista
A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (31) uma Medida Cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPCO) ao conselheiro Ranilson Ramos determinando liminarmente ao prefeito do município de Itaquitinga, Giovani de Oliveira Melo Filho, que se abstenha de executar o contrato celebrado com o escritório de advocacia "Holanda Sociedade Individual de Advocacia" para a recuperação de receitas decorrentes de royalties de petróleo de gás natural. Pelo serviço, o escritório ficaria com 20% sobre o valor depositado nos cofres do município.
O Ministério Público de Contas requisitou ao prefeito cópia desse processo de inexigibilidade, bem como informações sobre o contrato celebrado, uma vez que a Prefeitura possui Procuradoria Jurídica. O prefeito, além de afirmar que a Procuradoria Municipal não tem “expertise” para patrocinar uma causa dessa complexidade, não enviou todos os documentos à procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, que ficou sabendo pelo Diário Eletrônico da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) que a prefeitura já havia firmado contrato, com o mesmo objeto, com o escritório de advocacia "Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria” -, que ajuizou três ações visando à recuperação de receita de royalties, tendo recebido de honorários no exercício de 2009 o valor de R$ 1.691.486,74.
O MCPO entende que pode haver pagamento em duplicidade pela prestação do mesmo serviço e por isso sugeriu ao conselheiro e relator das contas de Itaquitinga, Ranilson Ramos, a expedição da Cautelar, ainda que a prefeitura tenha rescindido o contrato com o escritório “Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria”, que se beneficiou daquele montante a título de honorários advocatícios com “cláusula de êxito”.
Para o conselheiro, como não houve imputação desse débito no julgamento das contas do município do exercício financeiro de 2009, o erário jamais será recomposto. Daí a expedição da Cautelar para que o contrato celebrado com o novo escritório seja suspenso, até ulterior deliberação do TCE.
Santa Maria da Boa Vista - A Primeira Câmara também referendou nesta terça-feira (31) uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, com o objetivo de averiguar termos constantes no Procedimento Licitatório nº 31/2018 da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecer à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer o gerenciamento de frota de veículos com operação de sistema informatizado, visando ao fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes, peças, além da manutenção veicular.
A Cautelar se originou a partir de dois processos, ambos conexos, decorrentes de representações das empresas "Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda." e "Trivale Administração Ltda". Elas alegaram, entre outros pontos, que há cláusulas restritivas de competitividade no Edital, quando é solicitado que a empresa contratada forneça tanto o controle eletrônico como físico do consumo de combustíveis, sendo que, de acordo com os requerentes, “a maioria das empresas oferta apenas serviços por meio digital, que se revela mais seguro e eficiente”.
Outro ponto destacado pelas empresas foi o descumprimento do prazo para divulgação do Edital e que não houve disponibilização do Instrumento Convocatório pela Internet.
O relator acatou as irregularidades apontadas nas representações, determinando à prefeitura de Santa Maria da Boa Vista a suspensão do pregão presencial, além de determinar que a Medida seja anexada ao processo de Auditoria Especial (TC n°1855591-3). O voto foi aprovado por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2018


A Escola de Contas Públicas vai oferecer gratuitamente o curso Auditoria em Folha de Pagamento que acontecerá nos dias 06 e 07 de agosto, das 8h às 18h, na Inspetoria Regional de Arcoverde.
O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Marcos Loreto, cumpriu agenda de eventos, quinta e sexta-feira da semana passada, em São Paulo, onde participou do encontro do Colégio Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas e da reunião da diretoria da
Já na manhã da sexta-feira (27), o presidente Marcos Loreto
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Segundo a procuradora, a regulamentação do Fundef dispunha que ele seria composto por, ao menos, 15% da arrecadação de estados e municípios, cabendo à União efetuar uma complementação sempre que não fosse atingido um valor mínimo por aluno, definido anualmente pelo Presidente da República. A interpretação dessa regra, no entanto, ensejou as demandas judiciais que deram origem aos precatórios existentes atualmente, pois a União entendia que o cálculo da complementação deveria levar em conta a média de alunos matriculados em cada estado, enquanto os estados e municípios defendiam que o cálculo deveria tomar por base a média nacional de alunos matriculados.
O Tribunal de Contas respondeu na última quarta-feira (18) que é possível a transferência gratuita da posse de bem público entre repartições do mesmo ente e que é legítimo o custeio e a manutenção, se necessário, por parte do cessionário.
A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, enviou ofício nesta quarta-feira (24) ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Eduardo Marques, solicitando cópia de todo o processo legislativo que resultou na Lei Ordinária Municipal nº 18.508 de 19 de julho de 2018. Esta Lei, que prevê aumento de 6% para os servidores da Casa e reajuste de 15% no auxílio-saúde e no auxílio-alimentação, está sendo alvo de polêmica nas redes sociais porque beneficiaria também, de fora oculta, os vereadores.
O Tribunal de Contas de Pernambuco informou, nesta quarta-feira (25), que é inconstitucional o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra espécie à remuneração de secretários municipais e estaduais.
O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, na sessão da Primeira Câmara desta quinta-feira (26), um parecer prévio à Câmara Municipal de São Vicente Férrer recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo, exercício de 2015, do prefeito Flávio Travassos Regis.
Encerrou-se nesta quarta-feira (25) o primeiro dos cursos gratuitos oferecidos pela Escola de Contas Públicas (ECPBG) em sua
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas decidiram prorrogar, por 90 dias, o prazo para que as prefeituras rescindam os contratos vigentes de prestação de contas de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários, compensação administrativa e financeira.
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (24), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco para apurar representação feita pela empresa Ferreira e Associados Auditores Independentes, protocolada em 26 de setembro de 2017, contra irregularidades praticadas pelo pregoeiro Ricardo Alves Câmara Machado e a gestora financeira Reginês Barbosa da Silva no Pregão Presencial nº 022/2017, que tinha como finalidade a contratação de empresa especializada para fazer a contabilidade do órgão.
Uma Auditoria Especial realizada pelo TCE na Prefeitura Municipal de Casinhas, exercício financeiro 2014, com o objetivo de verificar a legalidade de Pregão Presencial (nº 07/2013) referente à contratação de transporte escolar e locação de veículos de pequeno, médio e grande portes, bem como aspectos de economicidade nas subcontratações firmadas, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE, nesta terça-feira (24). A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada nesta quinta-feira (19), julgou irregulares dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Gravatá (2015) e outro de Araripina (2016). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
As inscrições para o concurso de esculturas do TCE-PE, cujo extrato
O Tribunal de Contas do Estado emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao diretor-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) em razão de irregularidades encontradas no contrato firmado com o Consórcio Andrade Guedes/Astep, tendo como objeto a elaboração dos projetos básico e de engenharia para reabilitação do pavimento da rodovia BR-101 (contorno do Recife) do Km 51,6 ao km 82,3.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada na última terça-feira (17), irregulares de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Betânia o outro de Tacaratu, ambos de 2017. O relatoro foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O objetivo foi avaliar o cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela LRF, pelas Leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) além do Decreto Federal nº 7.185/2010.

A Primeira Câmara do TCE julgou nesta quinta-feira (12) uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de São José da Coroa Grande, exercício financeiro de 2017, que teve como objetivo a verificação da situação das obras paralisadas e inacabadas constantes do levantamento divulgado pelo
Lei Municipal que admite concessão de pensão graciosa ou especial a viúva e filhos de ex-agentes políticos e ex-secretários municipais é inconstitucional. Esta foi a resposta dada pelo TCE ao prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias Filho, em processo de consulta que teve como relator o conselheiro João Carneiro Campos.
Uma análise prévia de edital realizada pelo Tribunal de Contas num processo licitatório da Prefeitura de Olinda, cujo objeto é a contratação de uma empresa de engenharia ambiental para execução de serviços de coleta de lixo, resultou numa economia para os cofres públicos no valor de R$ 14.298.126,57.
Por proposição do presidente Marcos Loreto, o Conselho do Tribunal de Contas decidiu nesta quarta-feira (11) realizar uma reunião administrativa para avaliar como deve cientificar a OAB-PE sobre processos em que escritórios de advocacia são condenados a devolver recursos ao erário por contratos celebrados com cláusula de êxito, que muitas vezes não obtêm sucesso na esfera administrativa ou judicial. Por sugestão do conselheiro João Carneiro Campos, a OAB-PE deveria ser instada a, se tiver interesse, se manifestar nesses processos, já que também está em jogo a imagem da instituição.
Em requerimento enviado ao ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5406/2018, o Ministério Público de Contas de Pernambuco, através da sua Procuradora Geral, Germana Cavalcanti Laureano, na condição de
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta terça-feira (10), pela irregularidade de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Parnamirim (2016) o outro de Cumaru (2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
No último mês de junho,
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, foi um dos convidados para compor a mesa de honra do seminário promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais de Pernambuco (Lide), que teve como tema "Nordeste: o presente e o futuro. Desafios e oportunidades". O encontro aconteceu na última sexta-feira (29).
O evento teve como debatedores o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas da União, ministros Raimundo Carreiro e José Múcio Monteiro, que falaram sobre os desafios da realidade brasileira quanto às desigualdades e concentração de renda.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (5), pela manutenção de uma Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do processo seletivo simplificado nº
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quinta-feira (5), manteve a decisão de uma Cautelar,
Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade de dois processos de admissão de pessoal nas prefeituras de Itacuruba e Floresta. 
Por proposição do presidente Marcos Loreto, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (04) um voto de pesar pela morte do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Guilherme Uchoa, ocorrida na madrugada de ontem.
Os conselheiros Valdecir Pascoal, Carlos Porto e João Carneiro Campos endossaram as palavras proferidas e enfatizaram o bom relacionamento e respeito de Guilherme Uchoa com os demais poderes, incluindo órgãos autônomos como TCE e Ministério Público. "Pernambuco perdeu um grande político e o Tribunal de Contas perdeu um amigo que sempre atuou com conduta elevada e proativa em relação aos pleitos nossa Casa", afirmou João Carneiro Campos.