O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (30), uma consulta formulada pelo prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima, sobre as implicações legais, a partir de efetivação por regime estatutário, de Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

O primeiro ponto abordado na consulta foi se o Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias, que à época da promulgação da Emenda Constitucional 51/2006 já desempenhava suas atividades, faz jus a todos os direitos previstos no regime estatutário adotado pelo município para os demais servidores.

A Emenda citada define, entre outros pontos, que os gestores do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde ou de combate às endemias, por meio de processo seletivo público. Baseado nisso, o relator respondeu que caso o município defina o regime jurídico de estatutário para os agentes de saúde em geral, os mesmos, por isonomia, terão todos os direitos inerentes aos demais servidores efetivos municipais admitidos por Concurso Público.

Ainda na consulta, o gestor questionou se na hipótese dos agentes de saúde fazerem jus aos direitos previstos no regime estatutário adotado pelo município, os efeitos da efetivação no cargo devem retroagir à data de sua primeira contratação e se o cálculo de vantagens, relacionadas ao tempo de efetivo exercício, deverão ser realizados tendo como início a data da primeira contratação ou a data da promulgação da lei municipal autorizando a dispensa do processo seletivo.

Sobre estes pontos, o relator respondeu que não há previsão de retroação dos efeitos do aproveitamento dos profissionais que, na data de promulgação da Emenda, encontravam-se desempenhando as atividades de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias e que, a admissão dos agentes, nos quadros permanentes de servidores, terá efeito apenas a partir da edição de lei municipal.

Por fim, o conselheiro enfatizou que não é possível retroagir, até a data de contratação temporária anterior, para atribuir aos agentes de saúde anteriormente citados, direitos ou benefícios inerentes à condição de servidor efetivo.

A consulta (processo n° 1928285-0), aprovada por unanimidade, foi respondida com base em parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Cristiano Pimentel. No Pleno, o MPCO foi representado por sua procuradora geral, Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/11/2019

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