Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu, na última quarta-feira (6), consulta do ex-presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Wevertton Barros de Siqueira, sobre o cálculo da gratificação adicional por tempo de serviço, conhecida como quinquênio.
A dúvida era se o valor deveria ser calculado apenas sobre o salário-base ou sobre o salário-base somado a outras vantagens incorporadas, quando houver lei permitindo. O ex-gestor lembrou que a legislação municipal já prevê o pagamento automático da gratificação no dia seguinte ao servidor completar o quinquênio, considerando inclusive períodos anteriores à Emenda Constitucional (EC) nº 19/98, que alterou as regras sobre o tema.
Relator do processo, o conselheiro Dirceu Rodolfo explicou que, segundo decisões dos Tribunais Superiores e do próprio TCE-PE, o cálculo deve ser feito apenas sobre o salário-base do cargo efetivo. Isso porque a EC 19/98 passou a proibir que a gratificação fosse calculada sobre outras vantagens.
Ele destacou, no entanto, que há uma exceção: quando a lei local permitir e o direito tiver sido adquirido totalmente antes da entrada em vigor da EC 19/98, deve-se seguir a regra que valia na época.
O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Pleno.
Confira a integra do voto 📄
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 24100338-6
Data da decisão: 6/8/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara Municipal de Arcoverde
Relator: Dirceu Rodolfo
Exercício: 2024
Gerência de Jornalismo (GEJO), 3/6/2025