Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou, na última quarta-feira (6), um recurso (Agravo Regimental) da empresa Universo Empreendimentos Eireli e manteve o contrato para serviços de limpeza urbana, manutenção de áreas verdes e gestão de resíduos na Ilha de Fernando de Noronha. O relator do processo foi o conselheiro Eduardo Porto.
A empresa pedia a anulação de uma decisão anterior da Segunda Câmara do TCE-PE, de 30 de julho, que havia rejeitado seu pedido de suspensão do contrato, feito por meio de uma medida cautelar. A empresa alegou falhas na licitação, como preço superior ao de outras propostas, e falta de qualificação técnica da vencedora.
Com base em parecer técnico da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras do TCE-PE, o relator manteve a decisão da Segunda Câmara, por entender que não houve sobrepreço. Ele também alertou que suspender o contrato traria prejuízos, pois a ilha voltaria a depender de contratações emergenciais sucessivas — prática considerada inadequada pelo Tribunal.
“A manutenção da prestação de serviços essenciais, como a limpeza urbana em Fernando de Noronha, é de interesse público primário”, afirmou o conselheiro.
A decisão foi aprovada por unanimidade.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 25100428-4AR001
Data da decisão: 6/8/2025
Modalidade: Agravo Regimental
Órgão: Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2025
Você entendeu este texto? 📝
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/8/2025