A resposta da consulta, aprovada por unanimidade, teve como base um parecer do Ministério Público de Contas.
Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta sobre a aplicação da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Municipal nos casos de concessão de aposentadoria. O processo teve relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.
A consulta foi enviada ao TCE-PE pelo diretor-presidente da Autarquia de Previdência Social de Riacho das Almas, Wanderlei Braz da Silva. Ele questionou sobre qual norma deve ser aplicada quando a Lei Orgânica Municipal estabelece requisitos diferentes dos previstos na Lei Complementar Municipal para concessão de aposentadoria.
Em sua resposta, o relator explicou que a Lei Orgânica é o documento jurídico mais importante do município, uma espécie de constituição local, e que todas as outras leis e normas municipais, incluindo as complementares, devem estar alinhadas com ela. Assim, em caso de conflito entre as regras, a Lei Orgânica deve prevalecer.
O conselheiro destacou, porém, que nem todos os requisitos de aposentadoria são definidos exclusivamente pela Lei Orgânica. A Constituição Federal permite que os municípios utilizem leis complementares para definir critérios específicos, como idade e tempo de contribuição diferenciados para seus servidores.
SERVIÇO 📌
Processos: TC nº 25101282-7
Data da decisão: 12/11/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Autarquia de Previdência Social de Riacho das Almas
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2025

