Suspensa licitação de Timbaúba para contratação de empresa de lixo
A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (01) Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, então substituindo o conselheiro Marcos Loreto, determinando à Prefeitura de Timbaúba que suspenda todos os atos ainda restantes referentes à Licitação nº 019/2017 que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a coleta do lixo. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito Ulisses Felinto para, se tiver interesse, apresentar suas contrarrazões.
O processo se originou de uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas por Gervásio Gurgel do Amaral, representante da empresa Zargo Construtora e Assessoria Ltda, que foi inabilitada pela prefeitura, para participar da licitação, sob o argumento de que não apresentara a Certidão Negativa de Falência referente a processos distribuídos nos Tribunais de Justiça de Pernambuco e do Distrito Federal.
INDEFERIMENTO - Porém, de acordo com equipe técnica do TCE, já na fase de recurso a empresa apresentou a certidão solicitada. Mas a Comissão de Licitação indeferiu o recurso afirmando que ela (certidão) está vinculada ao instrumento convocatório. E citou o parágrafo 3º do artigo 43 da Lei de Licitações e Contratos (8866/93) que diz o seguinte: “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta”.
A equipe técnica do Tribunal contestou essa alegação dizendo que este dispositivo não se aplica à fase de habilitação das empresas licitantes e sim à fase de abertura das propostas, visto o seu caráter sigiloso. E citou como exemplos decisões neste sentido tomadas pelo próprio TCE-PE e pelo Tribunal de Contas da União.
INVIABILIDADE - “Visto que a citada licitação já se encontra em andamento, inclusive com resultado divulgado no último dia 21 de julho, torna-se inviável a ouvida do interessado antes de um juízo não exauriente por parte deste julgador”, escreveu o conselheiro Adriano Cisneiros, acrescentando que no caso em tela estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da Cautelar: perigo de mora e fumaça do bom direito.
Para ele, restaram comprovadas pelos técnicos a restrição ao princípio da competitividade e a inércia da Comissão de Licitação, que se negou a receber o documento de habilitação da empresa denunciante quando da apresentação do seu recurso.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2017


O Tribunal de Contas publicou um manual com orientações aos gestores municipais quanto à correta administração das contas públicas no último ano de seus mandatos.
Na visita, o TCE-PE compartilhou o modelo de gestão estratégica que vem sendo implantado desde 2013 e que tem como foco a gestão por resultados. O plano estratégico, a partir das perspectivas, "Resultados para a Sociedade", "Processos Internos" e "Pessoas e Inovação", também foi abordado com um grande destaque para o funcionamento da gestão e o desenvolvimento de pessoas. Foram repassadas ainda informações referentes à atuação do controle externo e à comunicação interna e externa do Tribunal. Por fim, os representantes do TCE-ES tiveram a oportunidade de conhecer o funcionamento da Escola de Contas e o Plano de Capacitação, elaborado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, e que está sendo executado pela Escola.
Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra Parecer Prévio prolatado pela Segunda Câmara do TCE (Processo nº 1380051-6) que aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do prefeito de Petrolina, Júlio Emílio Lossio de Macedo, relativas ao ano de 2012, foi desprovido pelo Pleno na sessão da última quarta-feira (30).
O Departamento de Controle Municipal (DCM) do Tribunal de Contas recebeu, na última quarta-feira (24), a visita do chefe substituto da divisão de arrecadação e cobrança da Secretaria da Receita Federal, o auditor fiscal Gustavo Monterazo, para troca de informações estratégicas em face do trabalho conjunto que vem sendo realizado pelas duas instituições. Essa parceria tem por base o convênio de cooperação técnica, assinado em 2010, visando a contribuir para o planejamento das auditorias do Tribunal e para a implementação de ações fiscais por parte da Receita Federal.
O Tribunal de Contas determinou à prefeita da cidade Betânia, Eugênia de Souza Araújo, a suspensão de todos e quaisquer atos decorrentes do processo licitatório 32/2016 – Pregão Presencial 23/2016, visando à contratação de uma empresa de prestação de serviços técnicos para recuperação de contribuições previdenciárias por meio do sistema COMPREV – Compensação Previdenciária. A decisão partiu do conselheiro Ranilson Ramos, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente e referendada nesta terça-feira (30) na Primeira Câmara do TCE.
A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (30) uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro que suspenda a realização de concurso público para o preenchimento de 145 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
O conselheiro Dirceu Roldolfo pediu desculpas no plenário ao advogado Roberto Moraes por ter criticado uma decisão dele de requerer à Justiça a suspensão dos efeitos da decisão do TCE, que incluiu o nome ex-presidente da Câmara Municipal de Paudalho, Édson Silva, na lista enviada ao Tribunal Regional Eleitoral com os nomes de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos para fins de arguição de inelegibilidade.
Saber administrar o dinheiro, controlar o orçamento e planejar o futuro não é tarefa das mais fáceis, principalmente para quem está dando os primeiros passos na vida profissional. Os estagiários do Tribunal de Contas tiveram nesta sexta-feira (26) a oportunidade de aprofundar os conhecimentos nesta área e se preparar para uma próxima etapa, o ingresso no mercado de trabalho e a gestão de finanças pessoais.
O coordenador da Ouvidoria do TCE-PE, Eduardo Porto Carreiro Neves, foi um dos palestrantes do evento “Ouvidoria em Ação”, promovido pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE-PE), realizado no último dia 23 de agosto, em Caruaru. O evento, que contou com a presença de ouvidores, gestores públicos estaduais e municipais, alunos, professores universitários e instituições da sociedade civil organizada, teve como tema principal “Participação social e cidadania”.
A palestra do professor Eduardo Neves, na tarde da terça-feira (23), abordou os desafios enfrentados pelas ouvidorias públicas ante a Lei de Acesso à Informação. Na oportunidade, aproveitou a presença dos representantes das Ouvidorias da SCGE e do MPPE para enfatizar a importância da realização da Rede Ouvir Pernambucana, à luz do modelo de sucesso já implantado em Minas Gerais, a fim de incentivar a promoção de ações conjuntas e reforçar a articulação entre as ouvidorias dos órgãos estatais em Pernambuco.
O Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista referente ao segundo quadrimestre de 2014 foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE na sessão da última terça-feira (23). O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, imputou uma multa no valor de R$ 21.600,00 à prefeita Eliana Rodrigues da Costa Gomes, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
A Segunda Câmara emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (25) recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo de 2014 das Prefeituras de Petrolândia, Vertentes e Poção. Os interessados são, respectivamente os prefeitos Lourival Simões, Allan Kardec Bezerra da Silva e José Waldeilson Galindo Bezerra.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, informou aos conselheiros na sessão plenária desta quarta-feira (24) que na próxima semana deverá ser publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu no último dia 10 que só as Câmaras Municipais podem julgar contas de prefeitos, cabendo aos TC’s, exclusivamente, a emissão de parecer prévio.
Em sessão realizada nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagens de Pernambuco (DER), Eugênio Manoel do Nascimento de Morais, relativas ao exercício financeiro de 2010, determinando a ele pagamento de débito com restituição aos cofres públicos no valor de R$ 1.450.029,63.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em um processo de licitação do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), gerou uma redução de mais de 4 milhões de reais no valor inicial do orçamento a ser licitado. O edital, relativo à Concorrência CPL nº 014/2015, previa a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, plantio e manutenção em áreas de restauração florestalno Complexo de Suape.
O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, corregedor do TCE-PE, foi um dos palestrantes do evento “Curso de Direito Eleitoral: Aspectos práticos e relevantes das eleições 2016”, promovido pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas de Alagoas, realizado nos últimos dias 18 e 19, em Maceió. O evento, que contou com a presença de procuradores, advogados, desembargadores, acadêmicos e outras autoridades ligadas ao Direito Eleitoral, teve como finalidade transmitir aos participantes orientações acerca das responsabilidades relacionadas às eleições municipais neste ano, bem como disseminar as atribuições das instituições diretamente ligadas ao sistema eleitoral, tais como Ministério Público Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Contas do Estado.
O Ministério Público de Pernambuco, por meio da promotora de justiça Manoela Eleutério de Souza, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Solidão, Antônio Marinheiro de Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira referentes ao exercício de 2008. As contas foram aprovadas pelos vereadores, apesar do parecer prévio do Tribunal de Contas ter orientado pela rejeição.
O presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto, participou em Brasília nesta quinta-feira (18) de uma reunião de presidentes dos Tribunais de Contas para debater assuntos de interesse do controle externo, dentre eles as medidas de ajuste fiscal propostas pelo presidente da República ao Congresso e as repercussões da recente decisão do STF de que a competência para julgar contas de prefeitos é da Câmara Municipal, cabendo unicamente aos TC’s a emissão de parecer prévio, que poderá ser desconstituído por dois terços dos seus membros.
SAUDAÇÃO – Em nome da diretoria da Atricon, Pascoal fez uma breve retrospectiva sobre a evolução dos Tribunais de Contas no Brasil desde a criação do TCU em 1890. Lembrou que a Constituição de 1988 conferiu atribuições importantes aos TC’s, que foram ampliadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal no ano 2000 e a Lei da Ficha Limpa em 2012. E que a maioria da sociedade reconhece a importância desses órgãos para o combate à corrupção e a boa aplicação dos recursos públicos, segundo pesquisa realizada recentemente pelo Ibope, por encomenda da CNI e da Atricon.
Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs na sessão do Pleno desta quarta-feira (17) o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.
Cristiano Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro.
Estão abertas as inscrições para o “I Fórum de Processualística: O novo Código de Processo Civil e sua Aplicação Subsidiária aos Tribunais de Contas” e o "V Encontro JURISTC's – Jurisprudência nos Tribunais de Contas“, eventos que serão realizados entre os dias 20 e 23 de setembro, na sede do Tribunal de Contas do Tocantins. Os interessados podem se inscrever até o dia 16 de setembro, no 
O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (11) um pacote de sete resoluções que disciplinam o uso dos módulos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), estabelecendo prazos e condições para o envio de dados à instituição, a partir deste ano.
A conselheira Teresa Duere participou de um debate nesta terça-feira (16) na Rádio Jornal com o secretário estadual do Planejamento, Márcio Stefanni, sobre a gestão dos hospitais públicos de Pernambuco por Organizações Sociais. O jornalista Saulo Moreira atuou como debatedor. 
O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, representou o TCE no seminário “Eleições 2016 – O Olhar do Tribunal de Contas do Estado e da Justiça Eleitoral sobre a Inelegibilidade”, realizado na última sexta-feira (12) na cidade de Caruaru. O encontro reuniu juízes e promotores eleitorais, desembargadores e advogados de todas as regiões do Estado, além de representantes de diversos órgãos pernambucanos para discutir as diferentes visões sobre o mesmo tema.
O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a respeito da Operação Spectrums, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco na última sexta-feira (12), têm a informar que, dentro das suas atribuições institucionais, já representaram reiteradas vezes aos órgãos do Ministério Público, por graves irregularidades na gestão municipal de Goiana, entre 2006 e 2012.
O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, convocou todos os conselheiros, auditores substitutos e procuradores de contas para uma reunião na próxima segunda-feira (15), na sede do órgão, para avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10), de que prefeitos que são também ordenadores de despesas só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais.
A Escola de Contas Públicas oferece, no próximo dia 22, um curso online e gratuito sobre “Noções das atividades dos membros de conselhos municipais e estaduais”. Com carga horária de 20h/a e direito à certificação para os aprovados, o curso, autoinstrucional, é destinado a qualquer pessoa interessada em conhecer a estrutura do poder público e de seus instrumentos de controle, bem como o papel dos membros de conselhos municipais e estaduais.
O TCE referendou nesta quinta-feira (11) duas Medidas Cautelares suspendendo a realização de concursos públicos nas prefeituras de Limoeiro e Custódia. Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Pimentel (substituto) e Teresa Duere, respectivamente. O argumento do Tribunal de Contas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito. A Cautelar de Custódia foi referendada na Primeira Câmara e o de Limoeiro na Segunda. O edital da Prefeitura de Custódia previa o preenchimento de 395 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
A Primeira Câmara do TCE referendou na última terça-feira (09) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do Cabo de Santo Agostinho, determinando à prefeitura a suspensão de quaisquer atos administrativos referentes à compra de 189.900 livros paradidáticos para alunos e professores da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$ 4.578.684,00.
Auditoria especial realizada pelo TCE no serviço de transporte escolar do município de Cupira constatou a existência de diversas irregularidades, o que levou a Segunda Câmara nesta terça-feira (09) a imputar um débito no valor de R$ 912.537,19 ao prefeito Sandoval José de Luna, solidariamente com a empresa WS Locações e Serviços EIRELI.
O conselheiro Dirceu Rodolfo e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, vão representar o Tribunal de Contas no I Seminário Integrado sobre as eleições municipais que se realizará no próximo dia 12, em Caruaru, sob patrocínio do Ideppe (Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco). O evento se realizará na sede do Senac das 9h às 18h. O TCE dá apoio institucional ao Seminário juntamente com a OAB e o Tribunal Regional Eleitoral.

O conselheiro corregedor do TCE, Dirceu Rodolfo, participou de um debate na Rádio Jornal nesta quinta-feira (04) sobre as eleições deste ano com o presidente do TRE, desembargador Antonio Carlos Alves de Souza e o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte.
O TCE esclareceu nesta quarta-feira (03) que não se manifestou sobre nenhum recurso do deputado estadual Odacy Amorim e que não procede a notícia divulgada pela própria assessoria do parlamentar de que o teria declarado "elegível" às próximas eleições municipais.
O TCE recebeu esta semana(dias 02 e 03) a visita de servidores responsáveis pela elaboração de um manual de procedimentos em obras públicas (edificações) para padronizar as ações de auditoria dos Tribunais de Contas do Brasil. Os trabalhos, coordenados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), em parceria com o Instituto Rui Barbosa, têm previsão para conclusão em novembro deste ano.
O manual está sendo elaborado com base nas normas ditadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pelasresoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), pela legislação aplicada às obras e serviços de engenharia e pelas Orientações Técnicas do IBRAOP (OT-IBRs). De acordo com Domingos Sahib, do TCE-MS, as orientações do IBRAOP definem termos acerca do trabalho de auditoria que servem para cobrir lacunas nas leis, normatizando regras que não têm uma definição clara, unificando procedimentos para o trabalho de todos os Tribunais de Contas, incluindo o TCU, facilitando e aprimorando as interpretações e ações de todos eles.
O presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, participou nesta terça-feira (2) do lançamento pela OAB-PE da campanha “Eleições limpas”. O evento se realizou no auditório da própria OAB e contou também com a presença de representantes da Polícia Federal, do Ministério Púbico e do Poder Judiciário.
A Segunda Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (02) um Auto de Infração lavrado pelo Núcleo de Engenharia contra o secretário de Infraestrutura da prefeitura de Palmares, Rogério Tenório Amaro Ferreira, por sonegação de documentos.
O Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, na sessão da Primeira Câmara do último dia 21, o objeto de uma Auditoria Operacional de 2013, realizada na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, tendo como interessado o ex-secretário de Educação, José Ricardo Wanderley Dantas. O relator do processo (TC n° 1302351-2) foi o conselheiro Ranilson Ramos que teve seu voto aprovado unanimemente.
As representantes do ECOTCE destacaram a importância desse tipo de parceria e a intenção de que ela seja expandida, por exemplo, com a realização de campanhas de recolhimento de resíduos eletroeletrônicos trazidos pelos servidores, por meio da disponibilidade de um coletor de resíduos - ECOPONTO CRC Marista.