O TCE referendou nesta quinta-feira (11) duas Medidas Cautelares suspendendo a realização de concursos públicos nas prefeituras de Limoeiro e Custódia. Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Pimentel (substituto) e Teresa Duere, respectivamente. O argumento do Tribunal de Contas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito. A Cautelar de Custódia foi referendada na Primeira Câmara e o de Limoeiro na Segunda. O edital da Prefeitura de Custódia previa o preenchimento de 395 vagas no quadro de servidores da municipalidade.O TCE já havia alertado os prefeitos para que não fizessem concurso público em período eleitoral, especialmente os que já comprometem mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.
No caso da de Custódia, disse a conselheira Teresa Duere, o prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz já está comprometendo 67,70%, de acordo com o último Relatório de Gestão Fiscal encaminhado ao Tribunal. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para prestar informações ao TCE sobre o cumprimento desta Cautelar.
LIMOEIRO – Já a Cautelar de Limoeiro, referendada na Segunda Câmara, foi baseada nas mesmas razões da Cautelar anterior. A Prefeitura abriu concurso público para o preenchimento de 24 vagas de agentes comunitários de saúde, em que pese encontrar-se desenquadrada sob o ponto de vista da LRF, tendo comprometido nos três quadrimestres de 2015 mais de 60% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal.
O concurso foi aberto por meio do Edital nº 001/2016, retificado pelo Edital nº 002/2016, e seu responsável foi o secretário municipal de saúde Orlando Jorge Pereira de Andrade. As provas estavam marcadas para o próximo dia 21/8 e a divulgação do resultado para o dia 23/09.
A exemplo do processo de Custódia, também foi dado um prazo de cinco dias ao gestor para prestar esclarecimentos ao TCE sobre o caso em tela.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2016

