
Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, sobre como deve proceder um órgão legislativo municipal que, em determinado período, tenha recolhido ao INSS contribuição previdenciária patronal acima do valor devido, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e depois identificado o direito à restituição desses valores.
A consulta também questiona se, caso seja reconhecido o direito à devolução, os valores devem permanecer nos cofres da Câmara ou ser transferidos para o Executivo Municipal, já que o pagamento das contribuições previdenciárias envolve a atuação conjunta dos dois Poderes. Além disso, pede orientação sobre como esse procedimento deve ser feito.
Em sua resposta, o relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, afirmou que a Câmara Municipal não tem legitimidade para solicitar, administrativa ou judicialmente, a restituição de valores pagos a mais ao RGPS, por se tratar de um direito de natureza patrimonial, que não faz parte de suas atribuições institucionais.
“Eventuais valores recuperados em decorrência de pagamento indevido de contribuições previdenciárias pertencem ao município, e devem ingressar nos cofres públicos sem vínculo com qualquer órgão específico”, diz o voto.
A decisão foi baseada em pareceres da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE e do Ministério Público de Contas, e aprovada por unanimidade.
SERVIÇO 📌
Processo: TC 25101478-2
Data da decisão: 25/03/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara de Petrolândia
Relator: Conselheiro substituto Carlos Pimentel
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/4/2026

