Abril

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A entrega das prestações de contas referentes a 2025 alcançou 100% dos órgãos estaduais e 99% dos municípios em Pernambuco.

O prazo inicial para envio das contas estaduais terminou em 30 de março, incluindo os titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além dos gestores de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, como secretarias, autarquias, fundações e fundos especiais.

Para os municípios, o prazo se encerrou em 31 de março, abrangendo prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e responsáveis por órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Devido à indisponibilidade temporária do sistema, o prazo foi prorrogado para 1º de abril, data final para o envio das informações.

RETIFICAÇÃO - Após o encerramento do prazo, os gestores têm até 10 dias corridos para solicitar a correção de documentos ou dados enviados. O procedimento deve seguir as orientações do manual do processo eletrônico e-TCEPE.

O atraso sem justificativa ou o não envio da prestação de contas pode resultar em multa. Nos casos em que as informações não são apresentadas, é determinada a instauração de Tomada de Contas Especial, medida que assegura a obtenção dos dados e a apuração dos fatos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/4/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realiza, no próximo dia 14 de abril, um treinamento online para orientar controladores internos estaduais e municipais sobre o ciclo 2026 do Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), cujas atividades começam ainda este mês.

A capacitação será realizada das 9h às 12h, com transmissão ao vivo pelo canal da Escola de Contas no YouTube.

O TCE-PE disponibilizou em seu site a cartilha de 2026, intitulada “Programa Nacional de Transparência Pública: orientações para cidadãos, gestores públicos e Tribunais de Contas”, que reúne os critérios de avaliação exigidos para este ciclo. Clique aqui para acessar. 

Os gestores também podem acessar no site um documento com as principais mudanças em relação às edições anteriores, com orientações atualizadas para adequação às novas exigências.

EXIGÊNCIA – De acordo com a metodologia do LNTP, a primeira etapa de avaliação dos portais de transparência é de responsabilidade dos próprios controles internos de prefeituras, câmaras municipais e órgãos estaduais. Essa autoavaliação é obrigatória e deve ser realizada entre 20 de abril e 29 de maio. Os detalhes técnicos e operacionais dessa fase serão apresentados durante o treinamento.

O ciclo será encerrado em 20 de dezembro, com a divulgação dos resultados no Radar da Transparência Pública. As instituições que atenderem aos critérios estabelecidos receberão selos de qualidade nas categorias Diamante, Ouro ou Prata, como reconhecimento pelo compromisso com a transparência e o acesso à informação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/4/2026


Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, sobre como deve proceder um órgão legislativo municipal que, em determinado período, tenha recolhido ao INSS contribuição previdenciária patronal acima do valor devido, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e depois identificado o direito à restituição desses valores.  

A consulta também questiona se, caso seja reconhecido o direito à devolução, os valores devem permanecer nos cofres da Câmara ou ser transferidos para o Executivo Municipal, já que o pagamento das contribuições previdenciárias envolve a atuação conjunta dos dois Poderes. Além disso, pede orientação sobre como esse procedimento deve ser feito.

Em sua resposta, o relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, afirmou que a Câmara Municipal não tem legitimidade para solicitar, administrativa ou judicialmente, a restituição de valores pagos a mais ao RGPS, por se tratar de um direito de natureza patrimonial, que não faz parte de suas atribuições institucionais.

“Eventuais valores recuperados em decorrência de pagamento indevido de contribuições previdenciárias pertencem ao município, e devem ingressar nos cofres públicos sem vínculo com qualquer órgão específico”, diz o voto.

A decisão foi baseada em pareceres da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE e do Ministério Público de Contas, e aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌

Processo: TC 25101478-2

Data da decisão: 25/03/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: Câmara de Petrolândia

Relator: Conselheiro substituto Carlos Pimentel

Exercício: 2026

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/4/2026


A decisão foi tomada a partir de falhas identificadas em auditoria realizada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) fixou prazos para que a Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência cumpra determinações e recomendações voltadas à melhoria das políticas públicas estaduais para a população idosa.

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão do dia 26 de março, durante o julgamento de um processo de auditoria operacional que analisou o desempenho e o impacto social das ações de acolhimento, proteção e assistência social ao idoso, implementadas pelo estado entre 2024 e 2025.

A auditoria identificou problemas na estrutura e nas condições sanitárias das instituições de acolhimento, deficiência na fiscalização e ausência de monitoramento adequado dessas unidades.

Também foram verificadas falhas na assistência, como a falta de acompanhamento da saúde mental dos idosos, ausência de avaliação funcional e inexistência de protocolos de cuidados paliativos, além de pendências na capacitação dos cuidadores. 

Segundo o relatório, essas deficiências podem comprometer a qualidade do atendimento, a segurança sanitária e a garantia dos direitos da pessoa idosa.

Ao apresentar defesa, a titular da Pasta, Joana D'Arc da Silva Figueirêdo, reconheceu os problemas e informou que medidas já começaram a ser adotadas pela Secretaria, como a atualização do site institucional, a realização de oficinas de apoio aos conselhos municipais e a execução de projetos voltados à área.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, reconheceu os esforços da gestão, e fez algumas determinações para corrigir as falhas apontadas . “Os esforços de articulação interinstitucional evidenciam postura proativa e responsável da administração estadual. Os documentos apresentados aos autos demonstram que a gestão não apenas reconheceu as deficiências apontadas, mas adotou medidas concretas para corrigi-las, evidenciando compromisso com a efetividade das políticas de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa”, destacou Pascoal em seu voto.

DETERMINAÇÕES:

- 120 dias – aprimorar o monitoramento das políticas públicas, com indicadores atualizados, e estruturar melhor a fiscalização das instituições de acolhimento.

- 90 dias - em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco, regularizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, garantindo a eficiência na execução das ações previstas.

- 60 dias – apresentar ao TCE-PE um plano de ação com medidas, prazos e responsáveis pelo cumprimento das seguintes recomendações:

a) firmar parcerias com entidades, universidades e organizações para fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa, com foco em capacitação, direitos e inclusão; 

b) realizar fóruns e audiências públicas, com participação de pessoas idosas, especialistas e gestores públicos, para discutir avanços e desafios; 

c) promover reuniões periódicas entre os órgãos envolvidos para melhorar a coordenação e acompanhar as ações.

Veja aqui a íntegra do voto .

SERVIÇO 

Processo: 24100452-4

Data da decisão: 26/03/2026

Modalidade: Auditoria Especial Operacional

Órgão: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDHPV)

Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal

Exercício: 2024 e 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/4/2026

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