Abril

Seminário Internacional sobre Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos
O TCE-PE irá realizar, nos dias 20 e 21 de maio, o Seminário Internacional sobre Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos: da destinação à transformação. O evento ocorrerá na Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE), com o apoio da ATRICON, do Instituto Rui Barbosa e do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).

O evento tem como objetivo promover uma discussão aprofundada sobre a sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos, abordando seus principais aspectos. O público-alvo é formado por gestores, técnicos e servidores dos municípios pernambucanos.

Durante os dois dias, haverá palestras e painéis abordando temas como economia circular, educação ambiental e linhas de financiamento para coleta seletiva, entre outros.

Confira a programação 📋 

“A proposta é reunir especialistas da área, que compartilharão suas experiências, tanto nacionais quanto internacionais, com o objetivo de contribuir para soluções sustentáveis diante do complexo desafio de assegurar uma gestão eficiente e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos nos municípios”, afirmou o conselheiro Carlos Neves, Presidente do TCE-PE.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 19 de maio. Para se inscrever, clique aqui📝

Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/5/2026

autismo logo

No mês de conscientização sobre o autismo, um estudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) indica que o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde de Pernambuco avançou entre 2023 e 2025.

O levantamento, com base em informações enviadas pelos municípios, mostra aumento no número de cidades com médicos aptos a emitir diagnóstico de TEA em todas as regiões do estado (Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão). Também cresceu a oferta de terapeutas ocupacionais, passando de 33 municípios, em 2023, para 64 em 2025.

Apesar da evolução, o diagnóstico aponta desafios. Ainda é necessário ampliar a capacitação das equipes de saúde para o uso de ferramentas de rastreio do TEA na primeira infância e fortalecer a elaboração do Projeto Terapêutico Singular, que apresentou desempenho inferior ao levantamento de 2023.

Os dados coletados pelo TCE-PE nesta fiscalização, além de mostrarem um panorama geral dos serviços no estado, também foram utilizados no Índice - TEA, uma ferramenta que avalia o nível de desenvolvimento dos municípios no atendimento às pessoas autistas.  

Para cada item analisado, o município recebe uma pontuação. Ao final, a soma de pontos define a classificação nos seguintes níveis: Muito Alto, Alto, Moderado, Baixo, Muito Baixo e Crítico.

Segundo o auditor de controle externo do TCE-PE, João Francisco Alves, os dados obtidos, além de contribuírem para o controle social, servem como uma importante fonte de informação para os gestores. “De forma geral, os resultados mostram uma leve melhora nos serviços voltados a pessoas com TEA na rede municipal de saúde. Ainda assim, é fundamental priorizar a temática em todas as esferas do poder público, ampliar o acesso a serviços especializados no SUS, e promover o debate sobre os principais desafios, como a dificuldade de acesso a diagnóstico e tratamento adequados”, disse ele.

Clique aqui para ter acesso ao levantamento 📊

Além de fiscalizações na área da saúde em relação aos neuroatípicos, o TCE-PE também atua na fiscalização da Educação no mesmo tema. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/04/2026

Conselheiro Carlos Neves participa de debate em Congresso da Amupe. Foto: Alysson MariaO evento aconteceu no Recife entre os dias 27 e 28 e focou na inovação como elemento transformador da vida do cidadão.


O presidente Carlos Neves, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), participou nesta terça-feira (28) do encerramento do 9º Congresso Pernambucano de Municípios, em um painel que discutiu o “Controle Externo e a Boa Gestão Municipal”. 

O debate contou com a presença do ministro Antônio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), e foi coordenado pelo secretário da Controladoria-Geral do Estado (SCGE-PE), Renato Cirne.

Na ocasião, o presidente destacou a evolução do controle externo, principalmente após a Constituição de 1988, que marcou o período pós-redemocratização do Brasil. “O controle teve que se reinventar, sobretudo, com a chegada da era digital, do uso de novas tecnologias e da inteligência artificial. Mas avançar em tecnologia não é suficiente. É preciso apresentar resultados efetivos e, de forma permanente, atender às expectativas mais básicas da população”, disse.

Já o ministro Anastasia destacou o atual papel do controle externo como a obrigação de ajudar o executivo a entregar resultados de qualidade à população, sem deixar de ponderar sobre a realidade e as limitações da gestão e de cada local.

Carlos Neves ressaltou a urgência dessa nova atuação. “Quem tem fome, ou aguarda por atendimento público de saúde, não pode esperar um dia sequer. É um compromisso que deve garantir a segurança e a vida das pessoas”, acrescentou.

Ministro do TCU, Antonio Anastasia, participa de debate com o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves
Sobre a parceria do TCE-PE com a gestão pública, Neves disse que a instituição também passou por grandes transformações ao longo dos anos. “Mudamos nossa forma de trabalhar, com um olhar mais sensível para a gestão, orientando sobre boas práticas, atuando na mediação de conflitos, mostrando caminhos, capacitando gestores, tudo para que a administração pública possa se aprimorar e garantir, com responsabilidade e eficiência, qualidade de vida ao seu povo. Hoje, não observamos apenas a questão da legalidade, mas também a eficácia dos resultados oferecidos ao cidadão”, explicou.

Ao final, o presidente voltou a falar do caminho do consensualismo adotado recentemente pelo TCE-PE. O assunto foi abordado por ele na solenidade de abertura. “A figura do consensualismo teve início no Tribunal a partir da assinatura dos primeiros Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) com a gestão pública. Desde então, temos evoluído de modo a colaborar na resolução de entraves administrativos, sentando à mesa com prefeitos e empresas contratadas para, juntos, chegarmos a uma solução comum que beneficie, principalmente, a sociedade”, concluiu.

Promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), o evento aconteceu entre os dias 27 e 28 de abril no Recife Expo Center, localizado no bairro de São José, em Recife. O objetivo foi atualizar o conhecimento de gestores e técnicos da região para a criação de parcerias estratégicas em prol do desenvolvimento sustentável dos municípios pernambucanos.

A edição deste ano reuniu ministros, gestores municipais, auditores e especialistas dos setores público e privado em torno do tema “A Inovação a Serviço da População”, com debates sobre transformação digital, captação de recursos, previdência municipal, segurança pública, educação, saúde, sustentabilidade e desenvolvimento econômico, entre outros assuntos.

Ainda no primeiro dia, o conselheiro Valdecir Pascoal foi homenageado com a Comenda José Patriota, concedida a personalidades que contribuem para o fortalecimento do municipalismo.

A agenda incluiu uma palestra com o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, sobre emendas parlamentares - um dos pontos altos do congresso.

Uma feira de negócios movimentou os participantes do encontro. A iniciativa visou impulsionar o desenvolvimento das cidades pernambucanas e conectar a gestão pública municipal às mais recentes soluções oferecidas por empresas e especialistas do ramo da inovação. O TCE-PE esteve presente em um dos estandes, esclarecendo dúvidas e orientando sobre serviços públicos, boas práticas de gestão e mecanismos de controle.

programação terminou com a entrega do “Prêmio Prefeitura Empreendedora”, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); o lançamento do livro Contrata +Brasil, plataforma federal de compras governamentais; e a apresentação de projetos de sucesso, o “10 Boas Práticas Municipais”, conduzida pela AMUPE.

Confira as imagens do congresso 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2026

Estande do TCE-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) marcou presença no 9º Congresso Pernambucano de Municípios com um estande dedicado em divulgar alguns de seus serviços. O espaço contou com uma programação intensa durante os dois dias do evento (27 e 28 de abril).

No primeiro dia, o destaque foi para o Índice de Gestão Municipal de Segurança Pública (GSEG), ferramenta para monitorar a eficiência das políticas de segurança nas cidades. Também houve uma entrevista com a Ouvidoria do TCE. sobre ‘Como Denunciar’, além de palestras sobre Consensualismo e Instrumentos de Acordo, Monitoramento das Determinações e Conscientização sobre a Violência Contra a Mulher (GCID).

Sobre o Índice de Gestão Municipal de Segurança Pública (GSEG), Bruno Pereira, gerente de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública, explicou que, em 2025, a segurança pública foi apontada por 48% da população brasileira como o principal problema enfrentado. A resposta do poder público foi a construção de um sistema único de segurança pública. “O TCE fez um levantamento para saber a maturidade dos municípios de Pernambuco em relação à política nacional de segurança pública. Vimos que o nível ainda é inicial, então, a partir disso, estamos propondo alternativas para que eles passem a integrar efetivamente esse sistema único de segurança”, destacou.

O tema ‘Como denunciar?’  teve a participação de Vivianne Farias e Márcio Santana, ambos da Ouvidoria do TCE-PE. Vivianne destacou que o cidadão conta com vários canais para manter contato, com destaque para o site que é ouvidoria.tcepe.tc.br, além de atendimento presencial, telefone e e-mail. “Nós também somos uma porta de entrada para sugestões, críticas, solicitações e até elogios sobre a atuação dos jurisdicionados e do próprio Tribunal. É importante explicar que o foco do TCE são os recursos públicos estaduais e municipais. Para que a denúncia tenha maiores chances de tratamento, o cidadão precisa fornecer o máximo de detalhes possíveis”, explicou.

A gerente de Fiscalização da Cultura e Cidadania, Tassyla Lins, abordou  a Conscientização sobre a Violência Contra a Mulher. “O Tribunal de Contas desenvolve um trabalho relevante de combate à violência contra a mulher. Mais recentemente, fizemos um levantamento, em todos os municípios do Estado e em Fernando de Noronha, para identificar a rede municipal de atendimento à mulher vítima de violência, onde divulgamos os resultados em um painel. Estamos em processo de desenvolvimento de um Índice Municipal que vai classificar os municípios de acordo com a sua rede de proteção à mulher”, disse.

Um jogo digital (em um totem) sobre consensualismo, abordagem que utiliza o diálogo e a cooperação para construir soluções conjuntas entre o tribunal e os órgãos públicos, com o objetivo de prevenir irregularidades e aperfeiçoar a gestão pública, também fez parte da programação do estande.
Já no segundo dia, o estande contou com palestras sobre Serviços Públicos à Pessoa Austista e um plantão tira-dúvidas com a Ouvidoria. Também houve uma demonstração das sessões de julgamento e do plenário virtual, além de uma apresentação de ações educacionais e planejamento para 2026.

Emerson Braga, da Diretoria de Controle Externo, explicou sobre a Escuta Cidadã, ferramenta que busca aproximar o Tribunal de Contas da sociedade. “ É por meio da Escuta Cidadã que o TCE vai ouvir os cidadãos pernambucanos, entender quais serviços públicos que mais impactam a vida deles e as áreas mais votadas, serão utilizadas no planejamento das fiscalizações e também nas ações de orientação.”

O evento, promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), foi realizado no Recife Expo Center.

Confira as imagens do congresso 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/4/2026

Sessão do Pleno do TCE-PE.
Nesta quarta-feira (29), o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, registrou na sessão do pleno, o Dia do Auditor de Controle Externo, comemorado no último 27 de abril. 

A data foi idealizada em 2012 pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). Em Pernambuco, a data foi implementada por meio da Lei Estadual nº 16.241, de 2017.

“A carreira de auditor é importante para o controle externo, com atuação cada vez mais respeitada no âmbito dos Tribunais. Por coincidência, no último dia 27, o conselheiro Valdecir Pascoal também recebeu a comenda José Patriota, e ele começou a sua carreira como auditor nesta casa”, destacou Neves.

Pascoal agradeceu o reconhecimento e disse: “Divido a comenda com todos que fizeram e fazem o TCE. Aproveitando, parabenizo todos que fazem a auditoria do Tribunal. É a alma do tribunal de contas, integrante do controle externo, quem vai na ponta, buscar os achados, instruir os processos. É uma formação muito especializada. Sou muito honrado de ter iniciado minha carreira nos tribunais de contas como auditor”.

VOTO DE APLAUSO - Ainda na sessão, o presidente Carlos Neves propôs um Voto de Aplauso pelo 9º Congresso Pernambucano dos Municípios, realizado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

“Evento importante para Pernambuco, com mais de 5 mil inscritos. O Tribunal esteve presente com um estande, a Escola de Contas, com a Ouvidoria. Recebemos gestores, prefeitos em um momento importante para explicar o papel do TCE, trazer informações sobre várias áreas, fizemos gravação de podcasts sobre diversos assuntos”, destacou Neves.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/4/2026

Presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, discursa em evento da Amupe. Foto: TCE-PE.O Tibunal de Contas de Pernambuco montou um estande no congresso para tirar dúvidas dos gestores e prestar orientações sobre serviços. 


O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, participou da abertura do 9º Congresso Pernambucano de Municípios, que teve início nessa segunda-feira (27), no Recife, e se encerra hoje (28).

Promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), o congresso reuniu prefeitos, secretários e gestores públicos municipais para discutir inovação e temas relevantes para a administração pública.

A cerimônia contou com a presença de várias autoridades, entre elas, a governadora Raquel Lyra. 

Em seu discurso durante a solenidade de abertura, o presidente Carlos Neves destacou a parceria do TCE-PE com o Estado e os municípios e reforçou o consensualismo como um novo caminho adotado pela instituição.

“Muitas vezes, a fiscalização tradicional aponta o erro, mas a obra continua parada e o serviço não chega ao cidadão. O consensualismo é a nossa resposta a isso. É a busca por soluções alternativas e de autocomposição. Na prática, em vez de apenas judicializar ou multar, o Tribunal quer sentar à mesa para destravar contratos de serviços públicos e garantir a retomada de obras paralisadas, tanto no âmbito estadual quanto municipal”.

O TCE-PE também marcou presença com um estande no congresso, visitado por várias pessoas que circulam no local. No espaço, servidores de várias áreas do Tribunal estão disponíveis para atender gestores, esclarecer dúvidas e oferecer orientações sobre serviços públicos, boas práticas de gestão e mecanismos de controle.

O congresso também conta com palestras voltadas à gestão pública, tecnologia e direitos do cidadão. 

Auditor do TCE-PE, João Eudes realiza palestraO auditor do TCE-PE, João Eudes Bezerra, participou de uma dessas salas temáticas, onde falou sobre “Gestão de Custos nos Municípios e o Pacto Federativo: quem paga a conta?”.

Durante a apresentação, ele abordou a crise estrutural do Pacto Federativo, que descentralizou as obrigações de serviços públicos, como saúde, educação e assistência social, mas manteve a maior parte dos recursos financeiros concentrados na União.

Ele destacou ainda que os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os convênios federais muitas vezes não cobrem o custo real dos serviços. Como consequência, o cidadão é o mais prejudicado, seja pela precarização dos serviços públicos, especialmente em cidades pequenas, seja pelo aumento da carga tributária local, como IPTU e ISS.

A programação do dia foi encerrada com uma com palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, sobre transparência nas emendas parlamentares e autonomia municipal. 

O tema vem sendo analisado pelo STF desde 2022, quando a Corte reconheceu a legalidade das emendas parlamentares, desde que respeitados os critérios constitucionais de transparência, publicidade e auditabilidade, além da comprovação da entrega de bens e serviços à população.

Confira mais imagens do congresso 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/4/2026

conselheiro Valdecir Pascoal é homenageado em congresso da Amupe

O conselheiro Valdecir Pascoal foi o primeiro homenageado com a Comenda “José Patriota – Parceiro dos Municípios”, criada pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para reconhecer personalidades do estado.

A entrega da comenda ocorreu durante a abertura do 9º Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Amupe, nesta segunda-feira (27), no Recife.

A honraria tem como objetivo homenagear pessoas que se destacam pelo compromisso com uma administração pública eficiente, transparente e voltada aos interesses da sociedade. 

“Receber esta homenagem, após 34 anos dedicados ao serviço público no Tribunal de Contas de Pernambuco, é motivo de profunda alegria e gratidão”, afirmou o conselheiro Pascoal ao agradecer a comenda. “Foram anos procurando fazer o certo, com diálogo e respeito, sempre atentos aos imensos desafios enfrentados pelos gestores públicos. O diálogo não é apenas instrumento: é também escola”, disse ele.

Confira a íntegra do discurso 📄  

“Divido esta honraria com todos os que constroem o Tribunal de Contas de Pernambuco, uma instituição da qual me orgulho de pertencer, consciente do seu papel fiscalizador, mas que, acima de tudo, acredita no diálogo, na construção de consensos e no respeito institucional como caminhos para uma boa governança”, continuou.

A honraria leva o nome de José Patriota, que exerceu o cargo de presidente da Amupe, além de ter atuado como prefeito e deputado estadual.

“Um sertanejo forte, cidadão honrado, líder corajoso, dotado de sabedoria e compromisso público, que deixou marcas profundas no municipalismo pernambucano e brasileiro. Uma referência para todos nós”, afirmou Pascoal.

Confira mais imagens do evento 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/4/2026

Imagem de uma mão aberta no sentido de "pare"
Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Paudalho adote uma série de medidas para corrigir falhas na proteção e no atendimento a mulheres vítimas de violência no município. A relatoria do processo foi do conselheiro Eduardo Porto.

A decisão teve como base uma auditoria operacional que avaliou a atuação do município na política pública de prevenção e enfrentamento à violência de gênero, a articulação em rede com outros órgãos e a estrutura dos equipamentos públicos especializados.

A auditoria avaliou o desempenho da política pública com base em análise de documentos, visitas técnicas, entrevistas, estudo de fluxos institucionais e comparação com normas e boas práticas nacionais.

O município de Paudalho foi selecionado, entre outros fatores, por registrar, em 2024, a segunda maior taxa de violência doméstica contra a mulher na região da Mata pernambucana.

DETERMINAÇÕES – Entre as medidas, a gestão deverá implementar, no prazo de 60 dias, um Sistema Integrado que assegure a coleta e a proteção de dados, permitindo o monitoramento e a avaliação da efetividade das ações, além de apoiar as vítimas e fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher.

Também foi determinado que o município avalie a necessidade de ampliar o efetivo da Patrulha Maria da Penha, com previsão de mecanismos de expansão, recomposição ou suplementação, incluindo a nomeação de novos servidores, conforme as demandas da rede municipal de proteção.

Outro ponto é a previsão de orçamento específico para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com fluxos regulares de planejamento, execução e prestação de contas, além do fortalecimento da articulação entre o conselho e os órgãos da administração municipal, especialmente a Secretaria da Mulher, para garantir maior efetividade das ações.

No prazo de 90 dias, o município deverá aprovar projeto de lei para definir competências e reestruturar a Secretaria Municipal da Mulher, incluindo dispositivos que fortaleçam as ações de enfrentamento à violência de gênero. 

Também deverá instituir lei ordinária alinhada ao planejamento orçamentário, assegurando recursos e sustentabilidade para programas voltados às mulheres vítimas de violência, além da criação de normativos complementares, como decretos regulamentadores.

No voto, o relator apresentou ainda recomendações, com destaque para a elaboração de um Planejamento Anual Estruturado para o enfrentamento da violência contra a mulher, com definição de metas, objetivos, programas e previsão orçamentária. 

Recomendou também o fortalecimento e a expansão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, especialmente em áreas mais vulneráveis, para ampliar o alcance da assistência.

ATUAÇÃO – O TCE-PE acompanha, desde 2022, as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero nos municípios pernambucanos. Em 2023, o foco foi verificar a criação de redes de combate à violência contra a mulher. Já entre 2024 e 2025, auditorias avaliaram a estrutura e os serviços de atendimento em municípios como Goiana, Limoeiro, Cabrobó, Salgueiro, Itamaracá, Ouricuri e Paudalho.

Em março deste ano, o Tribunal também divulgou levantamento que apontou que a estrutura de proteção a mulheres em situação de risco ainda é inexistente ou insuficiente nos 184 municípios pernambucanos e no distrito de Fernando de Noronha. Os dados foram fornecidos pelas prefeituras em 2025, por meio de formulário eletrônico, e organizados em três eixos: governança e articulação, planejamento e orçamento, e ações e rede de atendimento.

SERVIÇO 📌

Processo:  25100213-5
Data da decisão: 23/04/2026
Modalidade: Auditoria Operacional
Órgão: Prefeitura de Paudalho
Relator: Conselheiro Eduardo Porto
Exercícios: 2023, 2024 e 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2026

Pleno do TCE-PE
Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) respondeu a uma consulta sobre como devem ser detalhadas as despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) por parte do Poder Executivo.

A dúvida, apresentada pelo presidente da Câmara de São Joaquim do Monte, Ricardo Jefferson dos Santos, tratava da possibilidade de o Executivo fixar as despesas por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação, sem a necessidade de detalhamento individual por elemento.

Na análise, o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, explicou que a categoria econômica se divide em despesa corrente, relacionada a serviços públicos, e despesa de capital, voltada a investimentos, obras, aquisição de bens, por exemplo.

O grupo de natureza de despesa indica o tipo de gasto, como pessoal, juros e encargos, encargos ou investimentos. Já a modalidade de aplicação mostra se os recursos são executados diretamente por órgãos do próprio governo ou por outro ente da Federação.

Em seu voto, o relator afirmou que esse nível de detalhamento não compromete o princípio da especificidade, desde que haja complementação antes da execução dos gastos. Esse detalhamento deve ser feito por decreto do Poder Executivo, com a indicação das despesas por elemento dentro de cada ação orçamentária e do respectivo grupo de natureza.

Ou seja, o princípio da especificidade é considerado atendido quando a LOA identifica funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, em conjunto com as classificações citadas.

O relator também destacou que, caso sejam adotadas as regras da Portaria STN/SOF nº 163/2001, que trata da classificação das despesas públicas, o detalhamento por elemento deve ocorrer no momento do empenho, conforme o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado por decreto do Poder Executivo após a sanção da LOA e antes do início de sua execução.

A resposta à consulta, baseada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌

Processo: TC 25101298-0

Data da decisão: 22/04/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: Câmara de São Joaquim do Monte

Relator: Conselheiro Eduardo Porto

Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2026

imagem da prefeitura de Glória do Goitá
Na decisão, o relator negou o pedido de suspensão do contrato e também determinou a abertura de auditoria para aprofundar as análises.

Resumo simplificado 📑

A prefeitura de Glória do Goitá e a secretaria de saúde da cidade receberam alerta do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sobre possíveis irregularidades na contratação de serviços médico-hospitalares no município. O processo teve relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

O contrato, no valor de R$ 5.796.387,84, prevê a realização de exames de diagnóstico por imagem e procedimentos de alta complexidade para atendimento da rede municipal de saúde. A contratação ocorreu por meio de credenciamento, com assinatura do contrato nº 10/2026 junto ao Instituto Santa Bárbara de Gestão, Assistência à Saúde e Promoção Social (ISBA), entidade sem fins lucrativos. O acordo prevê a prestação de serviços em 16 especialidades, com proibição de subcontratação.

O alerta foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, ao analisar a decisão do relator de negar medida cautelar para suspender o contrato, a pedido da equipe da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios do Tribunal. A fiscalização identificou vários indícios de irregularidades na contratação, entre eles:

- problemas na condução do credenciamento;

- exigências consideradas ilegais no edital, que podem ter restringido a participação de outras entidades, comprometido a formação de preços e favorecido a única habilitada, o ISBA;

- possível subcontratação de profissionais como pessoa jurídica para funções com características de vínculo empregatício, o que pode configurar burla à exigência de concurso público.

- não observância da preferência legal por entidades filantrópicas;

- comprometimento de grande parte dos recursos do Fundo Municipal de Saúde com o contrato, limitando a atuação de outros prestadores do município.

- possível sobrepreço em itens contratados, com valores até 24,8 vezes superiores aos da Tabela SUS (SIGTAP);

- quantitativos acima da necessidade para consultas oftalmológicas e exames de alta complexidade.

Segundo o relatório, a prefeitura seguiu com a contratação, mesmo após alertas prévios da equipe de auditoria do TCE-PE, e parecer contrário do setor jurídico municipal. “O ato comprova a assunção deliberada do risco para suprir necessidade permanente de pessoal de forma irregular”, diz o relatório.

No voto, o relator explicou que a suspensão imediata do contrato poderia prejudicar o atendimento à população. Por isso, optou pelo envio do alerta à gestão, e pela abertura de uma auditoria especial, que irá analisar com mais profundidade o credenciamento e a execução do contrato.

Veja aqui a íntegra do voto  🧾

SERVIÇO 📌 

Processo: 24100842-6

Data da decisão: 09/04/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Glória do Goitá

Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal

Exercício: 2026

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2026


Os Tribunais de Contas de todo o país estão apoiando o Ministério da Educação (MEC) na realização de um levantamento nacional sobre os Planos da Primeira Infância. A iniciativa, desenvolvida em parceria com a Rede Nacional da Primeira Infância, conta com a participação do TCE de Pernambuco e tem como objetivo ampliar o diagnóstico e fortalecer o monitoramento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças.

O levantamento é considerado estratégico para o aprimoramento da governança na área e para o acompanhamento das ações implementadas por estados e municípios.

“O fortalecimento das ações voltadas à primeira infância é essencial para garantir um futuro mais justo e desenvolvido para o país, e os Tribunais de Contas têm papel estratégico nesse processo”, afirmou o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Edilson Silva.

Segundo ele, a participação dos gestores públicos nesse levantamento é essencial para garantir um diagnóstico consistente e atualizado. Para isso, todos devem preencher um questionário disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). No caso dos estados, os formulários serão encaminhados aos respectivos governos.

O coordenador da Comissão de Educação da Atricon, conselheiro Cezar Miola, destacou que, ao longo dos últimos anos, a Atricon e os Tribunais de Contas vêm desenvolvendo diversas ações colaborativas com o MEC. “Agora, estamos apoiando esse levantamento, um diagnóstico fundamental para que as ações previstas na respectiva Política Nacional possam ser implementadas com base em dados atuais e abrangentes”, disse.

O questionário deve ser respondido pelos governos dos 5.569 municípios, dos 26 estados e do Distrito Federal. O TCE-PE orienta os gestores públicos de Pernambuco a participarem da iniciativa para contribuir com a construção de um diagnóstico mais preciso da realidade local e nacional, alinhado à diretriz da atual gestão, que adota a Primeira Infância como eixo transversal de sua atuação.

Os Planos da Primeira Infância têm como base o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e devem estar alinhados à Política Nacional Integrada da Primeira Infância, instituída pelo Decreto Federal nº 12.574/2025. Esses instrumentos são fundamentais para o planejamento, a articulação entre áreas como saúde, educação e assistência social, e o acompanhamento de ações voltadas às crianças.

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Atricon, 13/4/2026


Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregular a contratação dos serviços de iluminação pública pela prefeitura de Itamaracá, em 2024, objeto de uma auditoria especial realizada no município. O processo teve relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

A análise começou a partir de uma Medida Cautelar (Processo 24100686-7), concedida pelo conselheiro em 2024, que suspendeu os efeitos do contrato (nº 055/2024), firmado com a empresa Castro & Rocha Ltda., por 12 meses. 

Com uma proposta de R$5.585.731,88, a empresa venceu a Concorrência - Registro de Preços nº 014/2023, na qual o município aderia à Ata de Registro de Preços adotada pela cidade de Parnaíba (PI).

O relatório de auditoria apontou falhas no planejamento da contratação, em desacordo com a Lei de Licitações. Segundo a equipe técnica, faltou um projeto básico adequado e a pesquisa de preços apresentou inconsistências, sem demonstrar se a adesão à ata de Parnaíba era vantajosa para Itamaracá.

Também foi encontrado sobrepreço em itens importantes do contrato, como as luminárias de LED, com valores mais de 60% acima dos preços de referência na tabela SINAPI, de fevereiro de 2024.

Outra irregularidade foi o descumprimento parcial da decisão do TCE-PE (Acórdão TC nº 1148/2024) que proibia  pagamentos com preços acima da tabela SINAPI (fev/2024), até a correção das falhas.

A Segunda Câmara decidiu multar o então secretário de Infraestrutura, Severino Carlos Gois da Silva, no valor de R$ 44.426,48, por não ajustar os pagamentos entre julho e dezembro de 2024. 

O município terá 15 dias para rever os valores com sobrepreço; apresentar um plano para compensar ou devolver o que foi pago a mais desde o início do contrato, e ajustar os preços conforme decisão do Tribunal.

A decisão alerta que a falta de planejamento, como a ausência de projeto básico detalhado e uma boa pesquisa de preços, contraria as Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e deve ser evitada nas próximas licitações.

O TCE-PE vai abrir uma nova auditoria para acompanhar o cumprimento das determinações.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da quinta-feira (9). Os interessados ainda podem recorrer da decisão

Confira aqui a íntegra do voto .

SERVIÇO 📌

Processo: 24100842-6

Data da decisão: 09/04/2026

Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade

Órgão: Prefeitura da Ilha de Itamaracá

Relator: Conselheiro Marcos Loreto

Exercício: 2024

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/04/2026


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) firmou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Governo do Estado para garantir a retomada das obras do Canal do Fragoso, em Olinda. O acordo foi celebrado com a Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. 

O objetivo do TAG é resolver o impasse que levou à paralisação do Trecho 2B da II Perimetral Metropolitana Norte/Via Metropolitana Norte, obra que reduziria os alagamentos históricos na bacia do Rio Fragoso e a mobilidade urbana em Olinda.

O documento foi assinado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos das obras do Fragoso em 2026; pela Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Simone Benevides, e pela diretora de obras da CEHAB, Paula Boumann, com a presença do presidente da empresa, Paulo Lira e do Procurador do Estado, Antiógenes Viana. 

A obra do Trecho 2B estava paralisada após o contrato (nº 056/2022), firmado entre a CEHAB e a empresa OTL Obras Técnicas Ltda., enfrentar dificuldades técnicas, financeiras e administrativas. O TCE-PE vinha acompanhando a situação por meio de um Procedimento Interno de Fiscalização. 

O Termo de Ajuste de Gestão surgiu a partir de discussões realizadas nesse Procedimento Interno (nº 2300130) instaurado pelo TCE-PE para buscar uma solução consensual para as questões relacionadas ao Canal do Fragoso. Na ocasião, o Tribunal instalou uma Mesa de Mediação e Conciliação, promovendo diversas reuniões técnicas com os órgãos e entidades envolvidas.

“Mais do que um desdobramento administrativo, o TAG surgiu como resultado de um processo de proceduralização, ou seja, construído com diálogo e colaboração entre as instituições, alinhado a um paradigma procedural de atuação estatal. Isso significa reconhecer o procedimento não apenas como um caminho formal para se chegar a uma decisão, mas como um espaço de aprendizado institucional, reflexão e amadurecimento progressivo das soluções possíveis”, afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo.

“Ao longo de toda a tramitação da mesa, houve acúmulo de conhecimento sobre a obra, seus aspectos físicos, econômicos e logísticos, permitindo ao Tribunal e aos demais atores envolvidos revisitar premissas iniciais, retroalimentar a discussão e identificar uma alternativa que, no ponto de partida, ainda não era visível. Nessa perspectiva, a experiência não se frustrou: ao contrário, produziu resultados concretos. Daí a pertinência da lógica do sistema de multiportas, em que se ingressa por uma via consensual e, a partir do próprio desenvolvimento procedimental, se alcança uma solução diversa, mais adequada e igualmente legítima”, destacou.

Com o TAG, foram definidas medidas para garantir uma solução rápida e segura. Entre as providências acordadas estão:

  1. Divisão da obra: separação do que falta executar, permitindo a retomada imediata dos serviços de macrodrenagem e revestimento do canal, considerados urgentes diante do risco de novos alagamentos.
  2. Aditivo excepcional: a empresa responsável pelo Trecho 2C, que é contíguo, deverá assumir a execução da macrodrenagem no Trecho 2B por meio de termo aditivo.
  3. Nova licitação: realização de uma nova concorrência para os demais serviços, como pavimentação, drenagem superficial, sinalização e iluminação pública.

“O TAG foi construído com espírito consensual. Não teríamos chegado a esse resultado sem um processo estruturado de diálogo e construção conjunta”, afirmou o conselheiro.

Ele explicou ainda que esse modelo prioriza etapas organizadas de discussão e participação dos envolvidos para resolver situações complexas, em vez de apenas impor uma decisão final. "O processo foi importante para entendermos a realidade daquelas pessoas. Agora será feito o essencial: concluir o canal e a drenagem e, em seguida, licitar o restante da obra, devolvendo dignidade à população”, concluiu o relator.

Compromissos firmados - O TAG estabelece obrigações com prazos contados a partir da publicação do termo, e prevê a conclusão do Trecho 2B em até 360 dias. Entre as principais medidas estão:

  • ·Comprovar a concordância da empresa do Trecho 2C: 2 dias
  • ·Emitir Termo de Encerramento do Contrato nº 056/2022: 5 dias
  • ·Realizar a divisão formal do restante da obra (macrodrenagem e pavimentação): 15 dias
  • ·Assinar o termo aditivo para a macrodrenagem: 30 dias
  • ·Retomar os serviços de macrodrenagem: 30 dias (prazo de execução: 12 meses)
  • ·Instaurar procedimento para apurar responsabilidades: 30 dias (prazo de conclusão: 6 meses)
  • ·Publicar edital de licitação para o restante da pavimentação: 30 dias (execução estimada: 2 meses)
  • ·Retomar os serviços de pavimentação: 90 dias (prazo de execução: 9 meses)
  • ·Concluir totalmente o Trecho 2B: 360 dias

O Termo deixa claro que, embora defina o caminho legal para a retomada da obra, não aprova previamente valores do futuro aditivo contratual. Esses valores continuarão sendo analisados pelo TCE-PE, que seguirá acompanhando a execução dos serviços e a apuração de responsabilidades.

Confira a íntegra do Termo de Ajuste 📄

Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/4/2026


Resumo simplificado 📑

O valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil deve ser calculado sobre o preço total do serviço, sem a dedução de materiais, salvo exceções específicas. A orientação foi dada aos municípios pernambucanos pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), com base em novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em resposta à consulta feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

A consulta foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, e tratou de três pontos principais:

  • ·A aplicação imediata do novo entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ISS na construção civil;
  • ·A forma de adaptação dos municípios que ainda possuem leis permitindo a dedução de materiais, e as orientações sobre a transição para a nova regra de tributação;
  • ·As medidas a serem adotadas em relação a gestores municipais que não aplicarem o novo entendimento e, com isso, deixarem de arrecadar receita.

De acordo com o voto do relator, o novo entendimento firmado pelo STJ em 2024, estabelece que a dedução de materiais no cálculo do ISS só é permitida quando eles são produzidos pelo próprio prestador fora do canteiro de obras e vendidos separadamente, como portas, janelas, portões de alumínio etc., com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já materiais adquiridos de terceiros, como cimento, tijolos, areia e brita, ou produzidos dentro do próprio canteiro de obras, passam a integrar o valor total do serviço. Esse ponto representa uma mudança em relação ao entendimento anterior, que permitia a dedução de todos os materiais.

Com base nisso, a resposta à consulta reforça que o ISS na construção civil deve ser calculado sobre o valor total do serviço contratado, não sendo possível deduzir o valor dos materiais empregados na obra, salvo nas exceções previstas.

O relator destacou ainda que a nova regra não permite cobrança retroativa. No entanto, a partir de agora, os municípios devem aplicar o entendimento e garantir a correta arrecadação nos casos futuros, respeitando os prazos legais.

Outro aspecto relevante é que normas administrativas que autorizem deduções fora das regras legais são consideradas inválidas e devem ser anuladas imediatamente. Já as leis municipais que tratam do tema precisam ser alteradas por meio de processo legislativo, dentro dos prazos previstos.

“Atos infralegais (decretos, portarias e instruções normativas) que autorizam deduções de materiais além dos limites fixados pela LC nº 116/2003 são nulos de pleno direito, cabendo ao chefe do Executivo proclamar a sua nulidade de ofício e de imediato; leis formais municipais que concedem tais deduções exigem regular processo legislativo para revogação, sujeitando-se a retomada da exigência à observância cumulativa anteriores”, diz o voto.

A decisão também destaca a importância da arrecadação do ISS na construção civil. Os valores arrecadados entre 2019 e 2026 vão influenciar a participação dos municípios na divisão futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Por fim, o relator aponta que a omissão na cobrança correta do imposto pode levar à recomendação pela rejeição de contas, à abertura de auditoria para apurar prejuízos e à aplicação de multas.

A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade e teve como base parecer do Ministério Público de Contas.

SERVIÇO 📌

Processo: TC 25101749-7

Data da decisão: 1/04/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: MPPE

Relator: Conselheiro Marcos Loreto

Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/4/2026


A Escola de Contas do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou, na terça-feira (31), a primeira turma do curso presencial “Primeira Infância na Prática: desafios de implementação, governança e indução de qualidade no âmbito municipal”.

Conduzido pelo auditor de controle externo do TCE-PE, Diego Maciel, o curso reuniu representantes de 20 municípios pernambucanos: Água Preta, Aliança, Camaragibe, Carpina, Escada, Ferreiros, Gameleira, Glória do Goitá, Igarassu, Ipojuca, Itambé, Jaboatão dos Guararapes, Joaquim Nabuco, Olinda, Palmares, Paudalho, Paulista, Rio Formoso, São Lourenço da Mata e Tracunhaém.

A iniciativa, que terá mais quatro turmas ao longo deste semestre, busca fortalecer a capacidade dos agentes públicos na identificação e no enfrentamento dos principais desafios relacionados à implementação de políticas públicas voltadas à Primeira Infância. O conteúdo enfatiza aspectos como governança, coordenação intersetorial e uso estratégico de recursos e instrumentos normativos.


Na ocasião, foram abordados temas como a Primeira Infância enquanto política pública, os desafios recorrentes na execução dessas ações no âmbito municipal, o papel das normas e da governança na indução de qualidade, além da atuação da gestão pública, dos conselhos e do controle externo no fortalecimento dessas políticas.

NOVAS TURMAS - A Escola de Contas dará continuidade à iniciativa com a realização de mais quatro turmas nas cidades de Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.

As datas e os links para as inscrições serão divulgados em breve.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/4/2026


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou, no Diário Oficial do último dia 18 de março, uma nova resolução (TC nº 315/2026) que estabelece critérios e procedimentos para a seleção, contratação e uso de plataformas de licitações eletrônicas por órgãos estaduais e municipais. 

A medida busca assegurar que essas ferramentas digitais sigam os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021, além de atender às exigências de segurança previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

A regulamentação é resultado de estudos sobre os processos licitatórios no estado e integra o trabalho contínuo de fiscalização do TCE-PE. O objetivo é garantir que a escolha das plataformas seja orientada por eficiência, transparência, competitividade e economicidade.

Entre os principais pontos, a resolução reforça que todas as empresas devem ter as mesmas condições de participação nas licitações. Para isso, define regras claras sobre o custeio do uso dos sistemas:

  • Plataformas exclusivas (utilizadas por um único órgão, sem permitir participação em licitações de outros entes): não podem cobrar taxas dos licitantes. Os custos devem ser integralmente assumidos pelo órgão contratante.

  • Plataformas nacionais (que permitem participação em licitações de diferentes órgãos): podem adotar planos de adesão, mas devem oferecer obrigatoriamente a opção de participação em uma única licitação, com valor proporcional.

A norma também proíbe a cobrança de taxas calculadas com base no valor estimado da licitação ou no resultado do processo. 

Outro ponto importante é a exigência de transparência e rastreabilidade. As plataformas devem registrar todas as operações (logs), permitindo auditoria e acesso pelos órgãos de controle. Também fica proibida a exigência de cadastro prévio apenas para consulta de editais, medida que facilita o controle social.

A resolução inclui ainda um Anexo Único com orientações técnicas aos gestores e empresas sobre segurança da informação. O documento trata do uso de dados abertos e a disponibilização de API pública para acesso automatizado às informações.

Entre as recomendações estão:

  • uso de autenticação multifator (MFA);

  • criptografia de dados durante o envio e o armazenamento;

  • prazo de retenção de informações por, no mínimo, cinco anos após o encerramento do processo.

Para apoiar os gestores, também foi publicada uma cartilha no site do TCE-PE com orientações práticas, que pode ser acessada na seção de Cartilhas, Guias e Manuais no portal.

A Resolução se aplica tanto às plataformas contratadas quanto às desenvolvidas pelos próprios órgãos públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 8/4/2026

PrestaçãoDeContas2026 site
A entrega das prestações de contas referentes a 2025 alcançou 100% dos órgãos estaduais e 99% dos órgãos municipais em Pernambuco.

O prazo inicial para envio das contas estaduais terminou em 30 de março, incluindo os titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além dos gestores de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, como secretarias, autarquias, fundações e fundos especiais.

Para os órgãos municipais, o prazo se encerrou em 31 de março, abrangendo prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e responsáveis por órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Devido à indisponibilidade temporária do sistema, o prazo foi prorrogado para 1º de abril, data final para o envio das informações.

RETIFICAÇÃO - Após o encerramento do prazo, os gestores têm até 10 dias corridos para solicitar a correção de documentos ou dados enviados. O procedimento deve seguir as orientações do manual do processo eletrônico e-TCEPE.

O atraso sem justificativa ou o não envio da prestação de contas pode resultar em multa. Nos casos em que as informações não são apresentadas, é determinada a instauração de Tomada de Contas Especial, medida que assegura a obtenção dos dados e a apuração dos fatos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/4/2026, atualizada em 8/4/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realiza, no próximo dia 14 de abril, um treinamento online para orientar controladores internos estaduais e municipais sobre o ciclo 2026 do Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), cujas atividades começam ainda este mês.

A capacitação será realizada das 9h às 12h, com transmissão ao vivo pelo canal da Escola de Contas no YouTube.

O TCE-PE disponibilizou em seu site a cartilha de 2026, intitulada “Programa Nacional de Transparência Pública: orientações para cidadãos, gestores públicos e Tribunais de Contas”, que reúne os critérios de avaliação exigidos para este ciclo. Clique aqui para acessar. 

Os gestores também podem acessar no site um documento com as principais mudanças em relação às edições anteriores, com orientações atualizadas para adequação às novas exigências.

EXIGÊNCIA – De acordo com a metodologia do LNTP, a primeira etapa de avaliação dos portais de transparência é de responsabilidade dos próprios controles internos de prefeituras, câmaras municipais e órgãos estaduais. Essa autoavaliação é obrigatória e deve ser realizada entre 20 de abril e 29 de maio. Os detalhes técnicos e operacionais dessa fase serão apresentados durante o treinamento.

O ciclo será encerrado em 20 de dezembro, com a divulgação dos resultados no Radar da Transparência Pública. As instituições que atenderem aos critérios estabelecidos receberão selos de qualidade nas categorias Diamante, Ouro ou Prata, como reconhecimento pelo compromisso com a transparência e o acesso à informação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/4/2026


Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, sobre como deve proceder um órgão legislativo municipal que, em determinado período, tenha recolhido ao INSS contribuição previdenciária patronal acima do valor devido, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e depois identificado o direito à restituição desses valores.  

A consulta também questiona se, caso seja reconhecido o direito à devolução, os valores devem permanecer nos cofres da Câmara ou ser transferidos para o Executivo Municipal, já que o pagamento das contribuições previdenciárias envolve a atuação conjunta dos dois Poderes. Além disso, pede orientação sobre como esse procedimento deve ser feito.

Em sua resposta, o relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, afirmou que a Câmara Municipal não tem legitimidade para solicitar, administrativa ou judicialmente, a restituição de valores pagos a mais ao RGPS, por se tratar de um direito de natureza patrimonial, que não faz parte de suas atribuições institucionais.

“Eventuais valores recuperados em decorrência de pagamento indevido de contribuições previdenciárias pertencem ao município, e devem ingressar nos cofres públicos sem vínculo com qualquer órgão específico”, diz o voto.

A decisão foi baseada em pareceres da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE e do Ministério Público de Contas, e aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌

Processo: TC 25101478-2

Data da decisão: 25/03/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: Câmara de Petrolândia

Relator: Conselheiro substituto Carlos Pimentel

Exercício: 2026

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/4/2026


A decisão foi tomada a partir de falhas identificadas em auditoria realizada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) fixou prazos para que a Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência cumpra determinações e recomendações voltadas à melhoria das políticas públicas estaduais para a população idosa.

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão do dia 26 de março, durante o julgamento de um processo de auditoria operacional que analisou o desempenho e o impacto social das ações de acolhimento, proteção e assistência social ao idoso, implementadas pelo estado entre 2024 e 2025.

A auditoria identificou problemas na estrutura e nas condições sanitárias das instituições de acolhimento, deficiência na fiscalização e ausência de monitoramento adequado dessas unidades.

Também foram verificadas falhas na assistência, como a falta de acompanhamento da saúde mental dos idosos, ausência de avaliação funcional e inexistência de protocolos de cuidados paliativos, além de pendências na capacitação dos cuidadores. 

Segundo o relatório, essas deficiências podem comprometer a qualidade do atendimento, a segurança sanitária e a garantia dos direitos da pessoa idosa.

Ao apresentar defesa, a titular da Pasta, Joana D'Arc da Silva Figueirêdo, reconheceu os problemas e informou que medidas já começaram a ser adotadas pela Secretaria, como a atualização do site institucional, a realização de oficinas de apoio aos conselhos municipais e a execução de projetos voltados à área.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, reconheceu os esforços da gestão, e fez algumas determinações para corrigir as falhas apontadas . “Os esforços de articulação interinstitucional evidenciam postura proativa e responsável da administração estadual. Os documentos apresentados aos autos demonstram que a gestão não apenas reconheceu as deficiências apontadas, mas adotou medidas concretas para corrigi-las, evidenciando compromisso com a efetividade das políticas de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa”, destacou Pascoal em seu voto.

DETERMINAÇÕES:

- 120 dias – aprimorar o monitoramento das políticas públicas, com indicadores atualizados, e estruturar melhor a fiscalização das instituições de acolhimento.

- 90 dias - em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco, regularizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, garantindo a eficiência na execução das ações previstas.

- 60 dias – apresentar ao TCE-PE um plano de ação com medidas, prazos e responsáveis pelo cumprimento das seguintes recomendações:

a) firmar parcerias com entidades, universidades e organizações para fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa, com foco em capacitação, direitos e inclusão; 

b) realizar fóruns e audiências públicas, com participação de pessoas idosas, especialistas e gestores públicos, para discutir avanços e desafios; 

c) promover reuniões periódicas entre os órgãos envolvidos para melhorar a coordenação e acompanhar as ações.

Veja aqui a íntegra do voto .

SERVIÇO 

Processo: 24100452-4

Data da decisão: 26/03/2026

Modalidade: Auditoria Especial Operacional

Órgão: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDHPV)

Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal

Exercício: 2024 e 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/4/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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Atendimento ao Público

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